Em Piancó, Projeto estabelece normas para entidades sem fins lucrativos solicitar incentivos, doações e subvenções

A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 definiu o Estado brasileiro como democrático e de direito e estabeleceu por princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com vistas a erradicação da pobreza e a marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a prevalência dos direitos humanos, conforme se infere das disposições constantes dos artigos 1º, 3º e 4º. Pensando nesse princípio constitucional, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piancó, representada pelos parlamentares José Luiz da Silva Filho (Neguinho Marinheiro), presidente; Wagner Ricardo Leite brasilino (Waguinho Brasilino), primeiro secretário e, Antonio Wallace Pereira Militão (Wallace de Tota Militão), elaborou o Projeto de Lei nº 04/2020, que "Estabelece Normas relativas a declaração de Utilidade Pública de Associações Civis e das Fundações privadas sem fins econômicos (...)", Aprovou e foi Sancionada, garantias legais a toda entidade, respeitando as regras contidas nos parágrafos dessa Lei (04/2020),  e lhes dando o direito a subvenções, incentivos e doações por parte dos órgãos públicos. O projeto foi aprovado por todos os vereadores presente, dando a importância que lhe é devido a esse projeto de suma importância para as entidades sociais.

A Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 9.718, de novembro de 1998, estabeleceu o que deve ser entendido pela expressão “sem fins lucrativos”, assim rezando: “Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais."

O título de "Entidade de Utilidade Pública Municipal" será concedido às entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Município de Piancó.

É de grande importância a função social que as Entidades de Interesse Social, sem fins lucrativos, desempenham na sociedade. Suas atividades são públicas, apesar de serem entidades de direito privado. Tendo visto que o Município sozinho não consegue desempenhar o seu papel social de maneira satisfatória, e em virtude disso, a sociedade com o intuito de ajudar o Município, constitui associações e fundações, as quais vêm desempenhando um papel da mais alta importância social.

Subvenção é um auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público. É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.

A Lei 04/2020 encontra-se a disposição de qualquer entidade ou cidadão, na secretaria da Casa de Padre Manuel Otaviano, para pesquisa e orientação, a qualquer pessoa interessada.

O vereador tem importância fundamental porque é no Município que os cidadãos moram e trabalham. A relevância dos Municípios pode ser mensurada através de uma pesquisa de opinião realizada pelo Ibope, na qual se apurou que 55% dos brasileiros entrevistados apontaram ser as prefeituras a esfera de governo mais importante no seu dia a dia. Quando o cidadão levanta-se pela manhã e dirige-se ao trabalho em transporte público, deixa os filhos na escola ou creche municipal, e volta para casa, cruzando ruas com iluminação que lhe garanta segurança, ele está tendo convívio direto com os serviços prestados pelo Poder Público municipal. (camarapapagaios.mg)


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