
CCJ nega recurso de Glauber Braga contra decisão do Conselho de Ética pela cassação do seu mandato; Decisão final sobre o processo será do Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou na terça-feira (29/04), por 44 votos a 22, o recurso do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar favorável à cassação do seu mandato.
O processo será encaminhado para a Mesa Diretora da Câmara e depois será submetido ao Plenário. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados para que a cassação seja aprovada, em votação aberta.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), firmou compromisso com Braga de só colocar o caso em votação 60 dias após a deliberação do recurso na CCJ.
Glauber Braga foi acusado pelo partido Novo de ter faltado com o decoro parlamentar ao expulsar da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.
Argumentos do relator - O relator do recurso, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), não acolheu a alegação de Braga de suspeição do relator. Manente disse que as normas para a escolha de relator previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar foram seguidas.
Defesa de Braga - O advogado do parlamentar, André Maimoni, apresentou pontos da defesa, sendo um dos principais a desproporcionalidade da pena. De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar, praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara deve ser punido com censura escrita aplicada pela Mesa Diretora.
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