DECRETO transfere feira-livre de Piancó e o funcionamento de serviços essenciais da Administração Municipal no dia 9 de fevereiro, feriado municipal em memória dos Mártires de Piancó e ao Padre Aristides
A Prefeitura de Piancó publicou o DECRETO Nº 013/2026, que "Dispõe sobre a transferência da feira-livre de Piancó e o funcionamento de serviços essenciais da Administração Municipal no dia 9 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), feriado municipal, de acordo com a Lei nº 963, de 19 de maio de 2003".
O feriado municipal instituído pela Lei nº 963/2003, é em alusão à Passagem da Coluna Prestes em Piancó e à morte do Padre Aristides Ferreira da Cruz e seus companheiros, em 9 de fevereiro de 1926.
A Lei nº 963/2003 dispõe sobre o dia dos Mártires em Piancó-PB
O dia 9 de fevereiro é feriado municipal em Piancó, instituído para homenagear a memória dos Mártires de Piancó e do Padre Aristides Ferreira da Cruz. A data marca a resistência heróica da cidade contra a Coluna Prestes em 1926, resultando na morte do padre e seus companheiros, que completa neste dia 9, 100 anos.
Em 9 de fevereiro de 1926, a cidade de Piancó, sob a liderança do Padre Aristides Ferreira da Cruz, resistiu à entrada da Coluna Prestes. Após intensa batalha e esgotamento de munição, o Padre Aristides e outros moradores foram capturados e executados pelas forças prestistas. O feriado, estabelecido pela Câmara Municipal de Piancó, relembra esse episódio sangrento e a coragem da população.
A feira-livre (segunda-feira), que este ano coincide com o feriado municipal mencionado no DECRETO, e o funcionamento dos serviços essenciais nas Secretarias, órgãos e repartições municipais, fica determinado o fechamento da Sede da Prefeitura, Secretarias, órgãos e repartições municipais, no dia 9 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), feriado municipal.
Em razão da importância do dia 9 de fevereiro e da Passagem da Coluna Prestes em Piancó, fato que projetou o nome desta cidade no cenário nacional e nos anais da história do Brasil, cuja data este ano recai numa segunda-feira, o funcionamento da feira-livre fica transferido para o dia 10 de fevereiro de 2026, uma terça-feira.
As decisões contidas no Decreto não se aplicam aos serviços essenciais do SAMU 192 – REGIONAL DE PIANCÓ, UPA 24 HORAS, aos CAPS III, CAPS AD REGIONAL 24 HORAS – DJALMA ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR e Casa Lar, que funcionarão em regime de plantão.
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fevereiro 05, 2026
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