
TSE nega pedidos de resposta de Lula contra propaganda de Bolsonaro e desmonetiza quatro canais e suspende divulgação de documentário; entenda
Na quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois pedidos de direito de resposta da coligação pela coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil e o candidato à reeleição Jair Bolsonaro. As duas propagandas questionadas associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva aos altos índices de analfabetismo e pobreza da região Nordeste do Brasil. A campanha de Lula pedia a suspensão por meio de uma decisão liminar, que tem caráter de urgência.
O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que não há elementos indispensáveis à concessão de medida de urgência. Para ele, não se justifica a intervenção da Justiça Eleitoral para suspender a veiculação da propaganda impugnada.
Sanseverino disse, ainda, que não vislumbrou nenhum ataque à honra e à imagem do candidato. “Trata-se, na verdade, de um debate de questões econômicas e políticas, que devem ser debatidas e rebatidas nos próprios programas eleitorais, que no segundo turno, são em tempos exatamente iguais entre os candidatos”, explicou. A decisão foi unânime.
TSE desmonetiza quatro canais e suspende divulgação de documentário
>Medidas valem até o fim do segundo turno das Eleições 2022![]() |
Ministro Benedito Gonçalves TSE |
Além disso, o Plenário determinou a suspensão da exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da Brasil Paralelo, até a mesma data, sob pena de multa.
Votação
A decisão foi tomada com base no voto do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Carlos Horbarch (integralmente) e Sérgio Banhos e Raul Araújo (parcialmente).
O julgamento ocorreu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Messias Bolsonaro (PL), Walter Souza Braga Netto (PL) e outros. A Aije pediu a apuração de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico, com a utilização das redes sociais por um grupo de pessoas para promover deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas destinadas a atacar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, gerando “caos informacional”.
No processo, a coligação alega a existência de um “verdadeiro ecossistema de desinformação engendrado e financiado em benefício de determinadas candidaturas e prejuízo de outras”.
Adiamento por uma semana
O documentário sobre o ataque sofrido por Bolsonaro em 2018 tinha estreia marcada para o próximo dia 24 de outubro, seis dias antes do segundo turno das Eleições 2022. O adiamento por uma semana, de acordo com o ministro Benedito, “não caracteriza censura”. Pelo contrário, apenas “evita que tema reiteradamente explorado pelo candidato em sua campanha receba exponencial alcance, sob a roupagem de documentário que foi objeto de estratégia publicitária custeada com substanciais recursos de pessoa jurídica”.
Para o ministro Benedito, é preocupante que as pessoas jurídicas citadas na ação, ao produzirem conteúdo ideologicamente formatado para endossar o discurso do candidato que apoiam, têm se valido por reiteradas vezes de notícias falsas prejudiciais ao candidato adversário, com significativa repercussão e efeitos persistentes mesmo após a remoção de URLs.
“Além disso, movimentam vultosos recursos financeiros, tanto arrecadados junto a assinantes e via monetização, quanto gastos em produção e impulsionamento de conteúdos”, disse ele.
O relator destacou, ainda, que a Aije não se presta apenas à punição de condutas abusivas, quando já consumado o dano ao processo eleitoral. “Assume também função preventiva, sendo cabível a concessão de tutela inibitória para prevenir ou mitigar danos à legitimidade do pleito”, disse.
Excepcionalidade
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que esta é uma decisão “excepcionalíssima”. “O caso é extremamente grave. Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Esse é um caso específico. Estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, dia subsequente ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, higidez e segurança do processo eleitoral e dos direitos dos eleitores”, ressaltou.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reforçou a excepcionalidade da medida em caráter inibitório, destacando que o relator, pode, a qualquer momento, rever a decisão. “As medidas dizem respeito a duas dúzias de pessoas que vêm sendo investigadas há três anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente porque fazem isso. Porque montaram um chamado ‘gabinete do ódio’”, disse.
Na decisão, o relator também determinou que Carlos Bolsonaro se manifeste sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais.
oblogdepianco.com.br com TSE
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outubro 21, 2022
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