Ministério da Saúde autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes da Covid em Piancó; confira Portaria
Ruclenato, Secretário de Saúde de Piancó |
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PORTARIA GM/MS Nº 1.328, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da
COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao
Estado da Paraíba e Município de Piancó.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que
inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e
procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo
dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI
25000.092350/2021-58, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de
Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da
COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser
disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Piancó, no montante de
R$ 28.723,20 (vinte oito mil, setecentos e vinte e três reais e vinte
centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria
correspondem ao mês de junho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de Piancó, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em
Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória
nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
oblogdepianco.com.br/informídia
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junho 25, 2021
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