Ministério da Saúde autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes da Covid em Piancó; confira Portaria
Ruclenato, Secretário de Saúde de Piancó |
O Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga Lopes, autorizou através da Portaria GM/MS nº 1.328, de 23 de junho de 2021, que seja disponibilizados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, pelo Município de Piancó, para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19 e estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude (Grupo Coronavírus/Covid-19), considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.092350/2021-58. a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Piancó, no montante de R$ 28.723,20 (vinte oito mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos). Segundo o secretário de saúde, Ruclenato Gomes, "os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar desempenham um papel fundamental na manutenção da vida de pessoas que passam por dificuldades respiratórias, principalmente em casos de Covid. Os beneficiados com o suporte respiratório podem ser tanto adultos quanto crianças".
CONFIRA A PORTARIA
PORTARIA GM/MS Nº 1.328, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da
COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao
Estado da Paraíba e Município de Piancó.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que
inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e
procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo
dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI
25000.092350/2021-58, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de
Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da
COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser
disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Piancó, no montante de
R$ 28.723,20 (vinte oito mil, setecentos e vinte e três reais e vinte
centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria
correspondem ao mês de junho de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de Piancó, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em
Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória
nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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Ministério da Saúde autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes da Covid em Piancó; confira Portaria
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junho 25, 2021
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