Ministério da Saúde autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes da Covid em Piancó; confira Portaria

Ruclenato, Secretário de Saúde de Piancó
O Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga Lopes, autorizou através da Portaria GM/MS nº 1.328, de 23 de junho de 2021, que seja disponibilizados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, pelo Município de Piancó, para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19 e estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude (Grupo Coronavírus/Covid-19), considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.092350/2021-58. a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Piancó, no montante de R$ 28.723,20 (vinte oito mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos). Segundo o secretário de saúde, Ruclenato Gomes, "os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar desempenham um papel fundamental na manutenção da vida de pessoas que passam por dificuldades respiratórias, principalmente em casos de Covid. Os beneficiados com o suporte respiratório podem ser tanto adultos quanto crianças".

CONFIRA A PORTARIA

PORTARIA GM/MS Nº 1.328, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Piancó.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.092350/2021-58, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Piancó, no montante de R$ 28.723,20 (vinte oito mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piancó, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

oblogdepianco.com.br/informídia
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