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De acordo com os autos da ação nº 0800862-82.2019.8.15.0161, em 18/11/2013 o Município de Cuité firmou “Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade São Vicente de Paulo, tendo como objeto um imóvel localizado na rua 7 de Setembro, pertencente à sociedade filantrópica. A referida sociedade tem em seus quadros quatro pessoas pertencentes à família Venâncio (Jeremias Venâncio dos Santos, Lindolfo Venâncio dos Santos, João Venâncio da Fonseca e Ezequias Venâncio da Fonseca) e também como presidente Oswaldo Venâncio dos Santos.
Segundo o Termo de Cessão de Uso, a sociedade São Vicente de Paulo cederia o seu prédio de funcionamento ao Município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. Segundo as cláusulas do referido contrato, o Município estaria autorizado a realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.
Ainda de acordo com os autos, foi firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 07.06.2015, no valor de R$ 162.875,14, tendo sido os valores efetivamente pagos. Além do mais, em desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução das reformas, por 15 meses, o Município realizou ainda repasses financeiros à sociedade administrada pelo então procurador do município, no importe estimado de R$ 15.000,00.
O Ministério Público estadual salientou o prejuízo causado ao erário pelo contrato de reforma que teria como contrapartida apenas o valor dos aluguéis (R$ 15.000,00), que em arrepio do Termo de Cessão continuou a ser pago pelo Município. Argumentou que as condutas dos réus configuram ato de improbidade que trouxe dano ao erário e que atentou contra os princípios da Administração Pública.
Na sentença, o juiz Fábio Brito afirma que o investimento no montante de RS 162.875,14 em dinheiro público, para reformas em imóvel privado pertencente à pessoa jurídica presidida por familiares dos gestores do município, tendo como contrapartida apenas o recebimento de R$ 15.000,00, demonstra a clara tentativa de auferir vantagem econômica indevida. "Dúvidas não restam que, com o Termo de Cessão de Uso firmado entre a Administração Municipal e a Sociedade São Vicente de Paulo, os promovidos concorreram para que houvesse incorporação ao patrimônio particular da entidade cedente das benfeitorias construídas com verbas públicas municipais. Tal ação, causou prejuízo de R$ 162.875,14 ao erário, estando presentes os elementos necessários a enquadrar a conduta dos promovidos como ato de improbidade", frisou o magistrado.
Euda Fabiana foi prefeita do Município de Cuité entre os anos de 2008/2016. Seu marido, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (Bado), ocupava o cargo de secretário de Finanças da Administração Municipal. Fábio Venâncio dos Santos, seu cunhado e irmão de Bado, exercia o cargo de procurador-geral do Município e Vanderlânea de Macêdo Santos, casada com Fábio Venâncio, exercia o cargo de Assistente Social e de presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos no ano de 2015.
*Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB
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Ex-prefeita paraibana é condenada por ato de Improbidade Administrativa
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maio 12, 2021
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