A prefeitura de Piancó publicou na segunda-feira (05), novo Decreto (Nº 15/2021), dispondo sobre novas medidas, temporárias e emergenciais, de prevenção contra o novo coronavírus. No período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021, o município encontra-se na Bandeira Laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020. Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 até às 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de Delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
O período de funcionamento através de Delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) somente poderá ocorrer entre às 06:00 até 23:30 horas.
O horário de funcionamento estabelecido pelo novo Decreto não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, que funcionem no interior de rodoviárias, postos de combustíveis localizados nas rodovias.
Missas e Cultos Religiosos - No período compreendido entre 05 a 18 de abril de 2021, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, das 7:00 às 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
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Em Piancó, Prefeitura edita novo Decreto com medidas emergenciais; confira
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abril 08, 2021
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