Promotoria cobra medidas para funcionamento do Fundo da Infância e Adolescência em 7 municípios da Paraíba

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Promotoria de Justiça de São João do Cariri recomendou aos prefeitos dos municípios de Serra Branca, São João do Cariri, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão e Caraúbas que adotem as providências necessárias à criação, regulamentação (através de expedição de decreto municipal) e funcionamento dos seus fundos especiais para a infância e adolescência (FIAs). A recomendação também foi encaminhada aos Conselhos Municipais de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCAs) para adoção de providências em relação ao assunto, uma vez que esses fundos especiais são geridos por esses conselhos.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Bezerra Diniz. Segundo ele, tramita na Promotoria de Justiça procedimentos administrativos instaurados para verificar o respeito à política da infância e juventude nos sete municípios, em especial quanto à existência de programas de atendimento e ao funcionamento do FIA.

Informações repassadas pela Receita Federal ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) revelam que as sete cidades não possuem FIAs aptos ao recebimento de doações que podem ser feitas diretamente através da declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Dos 223 municípios paraibanos, apenas 44 cidades têm FIAs aptos.

Importância dos fundos
O promotor de Justiça explicou que a recomendação foi expedida em razão da inércia detectada, em relação à regularização do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por parte dos gestores e dos CMDCAs, que têm deixado de promover os atos que lhes competem, embora provocados, com vistas a instituir o fundo especial em seus municípios, mediante o envio à Câmara Municipal, com pedido de urgência, de Projeto de Lei criando o mesmo fundo ou, uma vez instituído o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, têm deixado de providenciar a sua devida regulamentação (através de Decreto) e/ou seu funcionamento, mediante inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária e registro no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) junto ao site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Ele destacou a importância desses fundos especiais, bem como a necessidade urgente da aplicação de suas verbas no desenvolvimento de programas voltados ao atendimento das maiores demandas do município relativas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Medidas recomendadas
A Promotoria de Justiça recomendou aos prefeitos que providenciem a implementação, se ainda não instituído, dos seus respectivos fundos especiais para a infância e adolescência, mediante o envio à Câmara Municipal, com pedido de urgência, de Projeto de Lei criando o FIA. Uma vez instituído esse fundo, deverão providenciar a sua devida regulamentação (através da expedição de Decreto) e funcionamento, através da sua inscrição no CNPJ (para garantir seu status orçamentário, administrativo e contábil diferenciado do órgão ao qual se encontra vinculado) e registro no Conanda, além da adoção de outras providências eventualmente necessárias à sua operacionalização.

Também deverão providenciar, caso não exista, a abertura de conta corrente especial no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal específica para receber as verbas do FIA (verbas que podem advir de dotação orçamentária, crédito adicional, transferências intragovernamentais, de doações efetivadas por pessoas físicas ou jurídicas, multas e penalidades administrativas, dotações e legados diversos e rentabilidade de aplicações financeiras).

Toda a gestão do FIA deverá ser dada ao CMDCA, garantindo que a destinação dos recursos do referido Fundo Especial, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação plenária do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e prestação de contas. Caso não exista, os prefeitos também deverão nomear mediante portaria, o servidor municipal que será administrador do fundo e incluir na lei orçamentária anual previsão de verba para o FIA, a qual deve ser compatível com os gastos necessários para implementar as políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do CMDCA.

CMDCAs
Os CMDCAs também foram orientados a adotar as providências para articular junto ao poder executivo municipal e ao parlamento mirim para que a lei municipal que institui o FIA entre em vigência, em curto espaço de tempo. “Uma vez criado o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de lei municipal, o CMDCA deverá proceder a articulação junto ao executivo municipal para que seja expedido o Decreto de Regulamentação do fundo, que detalhará seu funcionamento”, disse o promotor.

O Conselho também deverá proceder junto ao administrador designado para providenciar a inscrição do FIA no CNPJ e a abertura de conta bancária especial.

Os gestores e presidentes dos CMDCAs têm 20 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça as informações adotadas para cumprir a recomendação ministerial. Já o administrador do FIA deverá encaminhar à Promotoria no último dia útil de cada mês, um extrato bancário da conta-corrente especial do FIA, para acompanhamento e fiscalização.

Os CMDCAs deverão enviar, ainda, no prazo de 15 dias, cópia da Lei Municipal que instituiu o FIA, se houver; informações sobre a gestão do FIA, se, de fato, vem sendo exercida pelo CMCDA, ou fica, em verdade, a cargo do executivo municipal; se existe verba, neste momento, na respectiva conta, bem como se as dotações orçamentárias que o compõem vem sendo regularmente transferidas pela municipalidade.

O não cumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.

Com Assessoria
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