Alexandre de Moraes libera Daniel Silveira para cumprir prisão domiciliar; Congressista está detido desde 16 de fevereiro

(Luis Macedo/Câmara dos Deputados - 19.nov.2019)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou, neste domingo (14.mar.2021), a prisão domiciliar do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Eis a íntegra (174 KB) da decisão.

O congressista está detido desde 16 de fevereiro por determinação do próprio Moraes. A decisão foi referendada pelos demais ministros do Supremo no dia seguinte. Em 19 de março, a Câmara dos Deputados votou pela manutenção a detenção.

A prisão foi motivada por vídeo em que o deputado xingou vários ministros da Suprema Corte, usando palavrões e fazendo acusações de toda natureza, inclusive de que alguns magistrados recebem dinheiro de maneira ilegal pelas decisões que tomam. Leia a íntegra do que disse Silveira.

Na decisão deste domingo, Moraes determina as condições para a prisão domicilar. Entre elas, está a utilização de tornezeira eletrônica, a proibição de entrevistas para jornalistas e do uso de redes sociais por ele ou por sua assessoria de imprensa. Silveira poderá votar virtualmente em sessões da Câmara dos Deputados.

Eis as regras ordenadas pelo ministro do STF:

“1) Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Na expedição do mandado de prisão domiciliar e monitoração deverão constar as seguintes referências:
(1.1) a possibilidade de exercer o mandato parlamentar de sua própria residência, nos termos do “Sistema de Deliberação Remota” (SDR) estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados;
(1.2) a residência – indicada pelo denunciado ou por seus advogados – como perímetro em que ele poderá permanecer e circular;
(1.3) informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;
(1.4) os direitos e deveres do monitorado.

2) Proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial;

3) Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os investigados nos Inquéritos 4.828/DF e 4.781/DF, cujo denunciado e seus advogados têm ciência dos nomes, em face de estarem de posse de cópia dos autos;

4) Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, tanto as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados (“YouTube”, “Facebook”, “Instagram” e “Twitter”), como as demais;

5) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial.”

Na determinação, Moraes disse que os crimes praticados pelo deputado são gravíssimos e citou o apoio ao AI-5 (Ato Institucional nº 5) decretado pela ditadura militar em 1968: “Expressamente propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra a Corte, insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e medidas antidemocráticas”.

O ministro declarou, no entanto, que concorda com o argumento da PGR (Procuradoria Geral da República) de que a detenção não era mais necessária.

“Conforme salientado pela Procuradoria Geral da República, não se faz necessária, ao menos no presente momento, a manutenção da extrema restrição à liberdade, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas cautelares alternativas”, escreveu o magistrado.
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