COVID-19: Piancó decreta o fechamento do comércio local flexibilizando apenas os serviços essenciais; confira

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e acordo com Boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, na segunda-feira (22), a Paraíba contabiliza, até o momento, 213.227 casos da Covid-19 e 4.379 óbitos provocados pelo vírus. A ocupação de leitos de UTI é de 76% e de enfermaria, 57%. Na Grande João Pessoa, o percentual de UTIs ocupadas chega a 90%. No Sertão, a ocupação é de 94%.

A Prefeitura de Piancó, por meio de Edição Extraordinária do Diário Oficial do Município, decreta:

I - Fechamento do Comércio local, excetuando-se apenas os serviços essenciais;
II - Fechamento de bares e restaurantes para o público, ficando restrito ao atendimento apenas com serviço de entrega;
III - Fechamento de Salões de Beleza;
IV - Suspensão das missas e cultos evangélicos;
V - Fechamento de Academias e similares;
VI - Está suspensa a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares no território municipal;
VII - Está suspensa a comercialização na feira-livre por feirantes advindos de outros municípios.

O DECRETO DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIANCÓ E DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Também ficam suspensas todas as atividades escolares na rede municipal, estadual e privada de ensino, bem como na Creche Cenícia Maria, no âmbito do município de Piancó, a partir de 23 de fevereiro de 2021, por 15 (quinze) dias.

Para ver o conteúdo na íntegra do decreto, acesse: bit.ly/Decreto23fev.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Antonio Cabral (DRT-PB 3085)
oblogdepianco.com.br
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