Prefeito de Piancó inicia novo mandato com Recomendação do MP e deve exonerar comissionados, contratar aprovados em PSS e fazer concurso enquanto efetivos aguardam salários de dezembro de 2020
(Piancó/Imagem de Internet) |
Com isso, o prefeito deveria exonerar, de forma gradativa, até 20 de dezembro de 2020, 271 servidores comissionados. Apesar de não ter sido divulgado nenhum Decreto de Exoneração, a Folha de Servidores que se encontra no Portal do Município, traz o 'enxugamento' com as exonerações que foram recomendadas pelo MPPB.
Já os aprovados nos dois processos seletivos, deverão ser contratados, até quando for realizado o concurso público e perdurar a crise de saúde provocada pelo novo coronavírus.
O TAC foi proposto em 2020, pelo 2º promotor de Justiça de Piancó, José Leonardo Pinto, que atua na defesa do Patrimônio Público, e foi assinado pelo prefeito Daniel Galdino; seu assessor jurídico, Francisco Segundo; pela chefe de gabinete, Suely Freitas; e pelo secretário municipal de Saúde, Antônio Leite Neto.
Segundo o promotor de Justiça, o Município de Piancó possuía, em junho de 2020, no seu quadro, 562 servidores efetivos e 440 servidores comissionados, incluindo os 260 coordenadores e os 133 diretores.
A relação de comissionados equivalia a 78% do número de efetivos, o que configura grave desproporção e destoa do que estabelece a Constituição Federal. “A desproporção entre o número de cargos de provimento em comissão e os de provimento efetivo configura ofensa aos princípios da eficiência, da proporcionalidade, da moralidade administrativa, bem como da impessoalidade, da proibição do excesso e da obrigatoriedade da deflagração do concurso público”, informou o promotor de Justiça.
Segundo ainda o promotor, funções permanentes e rotineiras da administração - como limpeza urbana, guarda municipal, vigilância de prédios públicos, serviços gerais, cargos ligados a serviços de educação e saúde, dentre outros - devem ser exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso público e, enquanto não se realiza e se conclui o concurso, por candidatos aprovados em processos seletivos simplificados.
Apesar de o Município ter realizado um PSS em 2019, até a celebração do TAC, não havia contratado nenhum dos aprovados.
Compromissos
Com o TAC, o Município de Piancó se comprometeu a exonerar, gradualmente, os servidores comissionados não efetivos que excedam o percentual limite de 30% dos cargos efetivos. As exonerações deverão ser realizadas em quatro etapas, seguindo um cronograma (com datas limites de 20 de setembro; 20 de outubro; 20 de novembro e 20 de dezembro de 2020).
Uma vez ultrapassado o prazo da vedação legal eleitoral para novas contratações (que é de três meses após o pleito), o Município deverá convocar, gradativamente, os aprovados no PSS realizado no ano passado e também está autorizado a contratar, temporária e excepcionalmente, enquanto durar a pandemia da Covid-19, os 49 profissionais da saúde habilitados no último PSS realizado este ano para atuarem exclusivamente no Hospital Dia Covid-19 “Antônio Hilário Sobrinho”. Também está autorizada a contratação de médicos para atuarem no hospital, uma vez que nenhum profissional participou do processo seletivo.
O TAC estabeleceu ainda que "o Município deverá apresentar, até 31 de dezembro de 2020, projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo que o número de cargos comissionados seja limitado ao percentual máximo de até 30% do quadro de servidores efetivos".
Concurso
Até 30 de junho de 2021, o Município deverá informar à Promotoria os cargos efetivos que apresentaram vacância e realizar os procedimentos necessários para proceder com o concurso público e nomeação para esses cargos até 31 de dezembro de 2021.
A reestruturação legal que implique a criação de cargos, empregos, funções, alteração de estrutura de carreira, criação ou majoração de auxílios, vantagens e benefícios somente poderá ser realizada a partir do exercício de 2022.
Todas as medidas adotadas deverão ser encaminhadas, em prazos determinados no Ajustamento de Conduta, à promotoria, com documentação comprobatória.
Descumprimento do TAC
Implicará em multa no valor fixo de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização limitada a R$ 300 mil. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos do Estado da Paraíba.
A multa, eventualmente imposta ao erário municipal, deverá ser cobrada via ação regressiva a ser interposta pela Procuradoria do Município, ao agente ou ex-agente responsável pelo descumprimento do termo de ajustamento.
A Folha de Dezembro de 2020
O pagamento dos salários referente a Folha de dezembro de 2020, que deve ser paga até o próximo dia 10 de janeiro de 2021, ainda não foi divulgada pelo Município.
Secretários(as)
O prefeito ainda não divulgou a relação da sua nova equipe de governo, a exemplos de secretários (as), assessores, diretores e afins.
oblogdepianco com informações do MPPB
Prefeito de Piancó inicia novo mandato com Recomendação do MP e deve exonerar comissionados, contratar aprovados em PSS e fazer concurso enquanto efetivos aguardam salários de dezembro de 2020
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janeiro 08, 2021
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