População pede que a prefeitura de Piancó penalize proprietários de animais soltos nas ruas da cidade
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Praça Mário Leite |
Em caso de acidente, responsabilidade é do proprietário
A legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário. O Código Civil Brasileiro define no artigo 936 que “em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores.”
Também há lei municipal que trata do tema, e proíbe a criação e a manutenção na zona urbana dos seguintes animais: suínos, caprídeos, ovídeos, bovídeos e equídeos. O abandono de animais em qualquer área pública ou privada, está sob pena de o infrator incorrer em sanções criminais previstas em leis.
A fiscalização cabe ao setor de Zoonoses, que deve ser acionado quando algum animal é visto pela rua. Os agentes vão até o local e o apreendem.
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julho 13, 2020
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