A 41ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo autorizou, em decisão de 26 de junho, a penhora de 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador Romário de Souza Faria. A medida atende pedido da defesa de Marco Polo Del Nero em cumprimento de sentença por danos morais. A decisão determina que o Senado Federal proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento, depositando os valores em conta judicial vinculada ao processo até a quitação integral do débito.
A execução tramita desde 2017, quando a Justiça reconheceu o direito de Del Nero a indenização por danos morais. O cumprimento de sentença começou com crédito de R$ 18.428,16, valor que, corrigido ao longo dos anos, hoje soma R$ 41.741,89.
Ao longo do processo, a defesa de Del Nero tentou por diversas vezes bloquear ativos financeiros do executado via SISBAJUD. As primeiras buscas localizaram valores pontuais: R$ 7.444,53, R$ 395,05 e, depois, R$ 15.124,28. Nada disso quitou a dívida. Uma dessas constrições ainda foi contestada pelo executado, que alegou tratar-se de verba de natureza parlamentar. Uma nova tentativa, já com o débito atualizado para R$ 29.646,64, veio negativa. Nenhuma instituição financeira pesquisada apresentou saldo disponível.
Esse histórico de tentativas sem resultado levou a defesa a pedir a penhora de até 20% do subsídio parlamentar de Romário. O pedido foi elaborado pelo escritório Palo & Basso Advogados, que tem como sócia a professora Maristela Basso, e se apoiou em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: a impenhorabilidade de verbas remuneratórias não funciona como blindagem patrimonial quando o devedor mantém renda estável e expressiva. No caso, o subsídio de senador pode chegar a R$ 46.000,00 mensais, segundo dados públicos do Portal da Transparência do Senado Federal.
A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello deferiu parte do pedido e fixou o percentual em 5% dos rendimentos líquidos. Citou o entendimento da Corte Especial do STJ (EREsp 1582475/MG), para quem a impenhorabilidade admite exceção quando a constrição parcial não compromete a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
Hugo Paulo Palo Neto, advogado peticionante do caso pelo escritório Palo & Basso e primeiro secretário do Instituto de Aperfeiçoamento do Direito (IAD), comenta que “esse caso é paradigmático e a decisão pode repercutir para outros parlamentares devedores que sustentam a impenhorabilidade dos seus subsídios em qualquer hipótese, muitas vezes adiando o pagamento de dívidas já reconhecidas pelo Poder Judiciário. No caso, o percentual de 5% preserva a dignidade do devedor e ainda dá efetividade a um interesse institucional: de que o direito seja cumprido e quem deve, pague."
A professora Maristela Basso, sócia do escritório e docente da Faculdade de Direito da USP, acrescenta: "O interesse do caso ultrapassa as partes envolvidas. Ele toca numa tensão permanente da execução civil brasileira: até onde vai a proteção do devedor sem esvaziar o direito do credor de receber o que lhe é devido. O STJ já mostrou que esse equilíbrio é possível sem comprometer a subsistência de quem paga."
O escritório aguarda agora o cumprimento da ordem pelo Senado Federal. O desconto começa a valer na primeira remuneração processada após o recebimento do ofício judicial.
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julho 03, 2026
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