A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto será enviado ao Senado.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (28) um substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo.
Foram 370 votos a favor do texto do relator, 110 votos contrários e 3 abstenções.
Os governistas discordaram da maior parte do substitutivo e defenderam o projeto original. Para o relator, no entanto, o projeto original do governo federal era "fraco" e, por isso, precisou ser alterado. "O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto", afirmou Derrite.
O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos
O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Chamado pelo relator de marco legal do combate ao crime organizado, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.
Apuração - Poderão também ser aplicadas, no que couber, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto.
Uma das polêmicas era a alteração na atribuição da Polícia Federal, que foi retirada do texto. A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras.
Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.
Condutas - De acordo com o texto, será crime de domínio social estruturado a prática, independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada:
Exceto nos dois últimos casos, se o agente praticar essas condutas mesmo sem fazer parte de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, sem prejuízo de penas correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação.
Todas as demais restrições são aplicáveis, como as relativas aos crimes hediondos e proibição de auxílio-reclusão.
Agravantes
Quanto aos agravantes, que são situações de aumento de pena, o texto de Derrite prevê o aumento de metade a 2/3 da pena de reclusão de 20 a 40 anos se:
O julgamento de homicídios praticados por esses grupos ou sua tentativa será realizado por colegiado de juízes (varas criminais colegiadas) quando tiverem conexão com os crimes citados.
A prática desses crimes será motivo suficiente para decretar a prisão preventiva.
Favorecimento - Quanto ao crime de favorecer o domínio social estruturado, ele será caracterizado somente pelo fato de aderir a ou fundar organização criminosa, paramilitar ou milícia ou mesmo apoiá-las de qualquer forma.
Outros seis tipos de condutas tipificam esse crime se relacionados ao domínio social estruturado:
Hediondos - Os crimes de domínio social estruturado, seus agravantes e o de favorecimento desse domínio são considerados crimes hediondos. Isso valerá ainda para quem praticar as condutas relacionadas ao domínio estruturado sem fazer parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos lista mais de 30 categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais também não podem ser concedidas anistia, graça ou indulto ou fiança, além de terem progressão de regime mais longa.
Progressão de pena - Para todos os crimes considerados hediondos pela Lei 8.072/90, o texto aprovado aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado poder acessar o regime semi-aberto cumprindo as condições legais.
Assim, o condenado por esse tipo de crime que for réu primário terá de cumprir 70% da pena em regime fechado, em vez dos 40% de hoje.
No caso do reincidente, o mínimo de 60% em regime fechado passa para 80%. Quando a pessoa for reincidente e o crime hediondo resultar em morte da vítima, o percentual passa de 70% para 85%.
Se o réu condenado por crime hediondo com resultado de morte for primário, o total de tempo em regime fechado passa de 50% para 75% da pena. Igual mudança valerá para quem for condenado pelo crime de constituir milícia privada.
O condenado por exercer comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo também deverá cumprir 75% da pena em vez de 50%. Nesse caso, o texto do relator proíbe o acesso à liberdade condicional.
Derrite incluiu o feminicídio como novo caso nesse cumprimento de 75% da pena no regime fechado, também com proibição de acessar a liberdade condicional.
Prazo do inquérito - Quanto ao prazo para concluir o inquérito policial dos crimes listados na nova lei, ele será de 30 dias se o indiciado estiver preso ou de 90 dias se estiver solto, ambos prorrogáveis por igual período.
Receptação - O único destaque aprovado em Plenário inclui no texto emenda do deputado Marangoni (União-SP) que prevê, como consequência da condenação, a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime.
No caso de reincidência, o administrador da empresa não poderá exercer o comércio por cinco anos.
"Esse destaque vem para que a estrutura criminosa do roubo de cargas tenha a estrutura desmontada, e não só a penalidade pessoal para os receptadores de carga", defendeu Marangoni, ao citar que esses negócios financiam o crime organizado.
Título de eleitor - O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) para proibir o alistamento de eleitor em prisão provisória e cancelar seu título de eleitor se já o possuir.
"Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município, do estado e até do Brasil", disse Van Hattem. Ele classificou o direito ao voto a esses presos como uma regalia. "Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo."
Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), essa emenda dá a impressão de que o partido Novo abandonou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), ambos presos provisórios. "Só quero chamar a atenção da Casa. Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente", disse.
Destaques rejeitados - Confira os destaques rejeitados pelo Plenário:
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho do texto que previa pena para quem praticasse atos preparatórios relacionados aos crimes de domínio social estruturado;
- emenda do deputado Lindbergh Farias pretendia manter o direcionamento de recursos de bens apreendidos com o crime organizado para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar do texto a possibilidade de ação civil de perdimento de bens;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia incluir no texto grande trecho do projeto original com dispositivos sobre aumento de pena, perda de bens e acesso a dados dos investigados mantidos em bancos de dados públicos ou privados.
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*Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda/Edição – Pierre Triboli/Fonte: Agência Câmara de Notícias
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novembro 19, 2025
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