A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 4.662/2025, que busca garantir apoio especializado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva no âmbito da rede pública de ensino do Estado. Durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (11), os deputados aprovaram também o direito ao acompanhamento integral para alunos com TEA.
O texto apresentado pelo presidente Adriano Galdino torna obrigatório o fornecimento de recursos de apoio educacional, adaptações ambientais e materiais pedagógicos acessíveis para estudantes da rede pública estadual diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva.
A matéria aprovada defende que as medidas deverão ser individualizadas, com base em avaliações multidisciplinares, e contar com a participação de profissionais especializados, pais e responsáveis. Entre os direitos garantidos pela nova lei estão o uso de materiais pedagógicos adaptados, o acompanhamento de profissionais de apoio escolar capacitados em inclusão, a elaboração de um planejamento pedagógico individualizado (PPI) e o acesso a salas sensoriais e de regulação emocional.
Para Adriano Galdino, o projeto representa mais do que uma política educacional — é um instrumento de justiça social e respeito à dignidade humana. “A escola precisa ser um espaço de acolhimento, onde cada estudante tenha a chance de aprender e se desenvolver dentro das suas possibilidades. Com esta lei, estamos garantindo que crianças com autismo e hipersensibilidade auditiva tenham um ambiente preparado para recebê-las com respeito, compreensão e condições reais de aprendizagem”, afirmou o deputado em seu projeto de lei.
A proposta também autoriza o Estado a firmar convênios com universidades, centros de pesquisa e organizações especializadas em neurodiversidade, fortalecendo a formação continuada dos profissionais da educação.
De autoria do deputado Michel Henrique, a Casa de Epitácio Pessoa aprovou também o PL 3.901/2025, que institui a Política Estadual de Acompanhamento Integral de Estudantes com TEA na rede estadual de ensino - A proposta estabelece diretrizes para garantir identificação precoce, diagnóstico, apoio educacional e acompanhamento multidisciplinar aos educandos com TEA, em parceria com as redes de saúde, assistência social e demais políticas públicas existentes. O projeto também prevê formação continuada para professores, a fim de capacitá-los para identificar sinais do transtorno e oferecer atendimento educacional adequado.
O deputado Michel Henrique destacou que a iniciativa tem como objetivo assegurar uma educação inclusiva e equitativa, fortalecendo o desenvolvimento integral dos alunos com necessidades específicas. “Nosso propósito é garantir que nenhum estudante seja deixado para trás. O acompanhamento integral dos educandos com TEA representa um passo essencial para promover igualdade de oportunidades, reduzir a evasão escolar e assegurar o pleno desenvolvimento acadêmico e social dessas crianças e jovens na Paraíba”, afirmou o parlamentar.
Escolas deverão adaptar materiais escolares para alunos com deficiência
O governador João Azevêdo sancionou nesta terça-feira (11) a Lei 14.072/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que determina a obrigatoriedade de adaptação da lista de materiais escolares e dos livros didáticos para alunos com deficiência nas escolas públicas e privadas do Estado. A medida tem como objetivo garantir a inclusão plena e efetiva desses estudantes, em conformidade com a legislação nacional de educação inclusiva.
De acordo com a nova lei, as escolas deverão adaptar os materiais de acordo com as necessidades individuais de cada aluno, considerando laudos médicos ou avaliações realizadas por equipes multidisciplinares. A lista adaptada deverá ser disponibilizada antes do início de cada período letivo, assegurando que pais, professores e gestores tenham tempo hábil para providenciar os recursos necessários.
Entre as medidas previstas estão a disponibilização de textos em braile, fontes ampliadas, audiobooks, materiais táteis e visuais, além de instrumentos de escrita e livros em formatos acessíveis. A legislação também determina que os estabelecimentos de ensino contem com profissionais capacitados para promover a inclusão e a acessibilidade, além de desenvolver ações de sensibilização junto a professores e funcionários.
O texto ainda estabelece que o descumprimento da lei poderá acarretar multa entre 30 e 300 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba), além de outras penalidades previstas em legislações específicas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estadual e municipal, podendo contar também com o apoio do Ministério Público da Paraíba e de outros órgãos de controle.
Para o autor da proposta, deputado Adriano Galdino, a iniciativa representa um avanço na garantia do direito à educação inclusiva. “A escola precisa estar preparada para acolher todos os alunos, respeitando suas diferenças e oferecendo condições reais de aprendizado. Essa lei é um passo importante para construir uma Paraíba mais justa e digna para todos”, afirmou o parlamentar. A norma entra em vigor 45 dias após sua publicação oficial.
Os paraibanos podem acompanhar todas as matérias apresentadas na ALPB, assim como, sessões ordinárias, visitas técnicas, reuniões de comissões, solenidades e debates através da TV Assembleia, pelo canal 8.2, e também pelo canal TV Assembleia PB no Youtube.
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novembro 11, 2025
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