Juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha concede progressão para regime semiaberto a Ruan Macário

Fonte: TJPB

A juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, com competência na área de Execução Penal, Juliana Accioly Uchôa, reconheceu ao apenado Ruan Ferreira de Oliveira, conhecido como ‘Ruan Macário’, o direito de progressão para o regime semiaberto. Ruan foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, por atropelar e matar o motoboy Kelton Marques de Sousa, fato ocorrido no dia 11 de setembro de 2021, no cruzamento da avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho e avenida Esperança, no Bairro Manaíra.

Com a ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Catolé do Rocha, o regime semiaberto deverá ser cumprido mediante monitoração eletrônica, nos termos do artigo 146-C, inciso VI, da Lei de Execução Penal e artigo 3º, inciso V, da Resolução n. 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observadas as condições impostas pelo Juízo da Execução Penal.

Apesar de ter sido condenado à pena privativa de liberdade de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de homicídio qualificado, após o julgamento da apelação pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, houve o provimento parcial ao recurso da defesa, para reduzir a reprimenda para oito anos e quatro meses de reclusão, tendo em vista a “incompatibilidade” entre o dolo eventual com o recurso que impossibilita a defesa da vítima (surpresa), prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal.

Nesse contexto, após a manifestação da defesa técnica e parecer favorável do Ministério Público, a magistrada destacou que a exclusão da qualificadora, por meio do julgamento da Apelação Criminal nº 0818610-65.2021.8.15.2002, altera de forma substancial o cumprimento da pena. “Isso porque o crime passou a ser o de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, o qual não se encontra previsto no rol taxativo de crimes hediondos e, por conseguinte, altera a fração legal necessária para a progressão de regime de 40% para 25%, nos termos do artigo 112, incisos III e V, da Lei de Execução Penal”, diz parte da decisão da juíza.

A magistrada expressamente destaca que “de acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, desde que observados os requisitos objetivo (temporal) e subjetivo (boa conduta carcerária)”.

De acordo com o caso concreto, ‘Ruan Macário’ foi preso, preventivamente, no dia 29 de julho de 2022, marco temporal considerado como data-base para os benefícios penais, tendo em vista que não houve liberdade provisória durante o processo de conhecimento. “Houve, portanto, o cumprimento efetivo de dois anos, nove meses e sete dias de pena. Além disso, houve a declaração de remição de 559 dias de pena, equivalente a um ano, seis meses e 14 dias. Desse modo, depreende-se o cumprimento total de pena de, aproximadamente, quatro anos, três meses e 21 vinte dias, o que equivale a mais de 50% da pena imposta, após o julgamento da apelação”, explica a magistrada Juliana Accioly Uchôa.

A remição é o direito legalmente assegurado à pessoa presa - provisória ou definitivamente - para reduzir o tempo de cumprimento da pena, por meio de estudo ou trabalho, nas seguintes proporções: um dia de pena a cada 12 horas de estudo; um dia de pena a cada três dias de trabalho, nos termos da Lei de Execução Penal.

Segundo a juíza, ao âmbito da Comarca de Catolé do Rocha, desde 2021, é desenvolvido o Projeto ‘Cidadania é Liberdade’, regulamentado pela Portaria nº 05/2021, que oferece ao condenado a oportunidade de trabalhar com costura de bolas, a título de remição.

Conforme a magistrada, no caso concreto houve a comprovação nos autos de que o apenado trabalhou diariamente, no período entre novembro de 2022 a janeiro de 2025; realizou a leitura de 12 livros, em 2024; e de sete livros, em 2023; realizou estudo do curso superior de administração à distância, no Centro Universitário Maurício de Nassau, equivalente a 763 horas-aula; e realizou a costura de 60 bolas, considerada como exercício de trabalho, de acordo com o projeto carcerário.

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  *Por Fernando Patriota/GECOM - Gerência de Comunicação
Juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha concede progressão para regime semiaberto a Ruan Macário Juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha concede progressão para regime semiaberto a Ruan Macário Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on maio 07, 2025 Rating: 5
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