Denúncias sobre supostas 'compras de votos' tem movimentado as equipes policiais da cidade de Piancó; denuncie, não venda seu voto

O que caracteriza a compra de votos? Como provar que houve a venda de votos? Onde posso denunciar? Caso seja comprovado, qual a penalidade do crime? Imagem/reprodução

Tem se tornado constante as denúncias de supostas 'compras de votos' nestas eleições na cidade de Piancó. A autoridade policial tem sido ágil e com suas equipes envidam esforços na ação para flagrar essas 'possíveis compras de votos'.

Denúncia eleitoral - O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito. O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.). Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.

Você já se perguntou como a compra de votos pode afetar a integridade das eleições e a qualidade dos representantes que escolhemos? - Em uma democracia, o poder de decisão está nas mãos dos eleitores, que escolhem seus representantes através do voto. No entanto, a integridade desse processo pode ser ameaçada por práticas ilícitas que comprometem a legitimidade das eleições. Uma dessas práticas é a compra de votos, que envolve a troca de benefícios por votos, corrompendo a vontade popular. A compra de votos não apenas distorce o resultado das eleições, mas também enfraquece a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas. Por essa razão, é fundamental entender como essa prática ocorre, suas implicações legais e como podemos combatê-la para garantir eleições justas e transparentes. Compra de votos é uma prática ilegal e antiética em que candidatos ou seus representantes oferecem dinheiro, bens, serviços ou outros benefícios em troca do voto dos eleitores.

No Brasil, a compra de votos é considerada crime eleitoral e está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965). Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Além disso, a compra de votos distorce a vontade popular, pois influencia os resultados das eleições de maneira ilícita e desonesta. Esta prática também perpetua a corrupção e enfraquece a confiança da população nas instituições democráticas. Dessa forma, a Justiça Eleitoral brasileira tem mecanismos de fiscalização e denúncias para combater a compra de votos, incentivando os cidadãos a reportarem qualquer atividade suspeita às autoridades competentes.

Como denunciar compra de votos? - A fiscalização e denúncia da compra de votos são fundamentais para coibir essa prática. Qualquer cidadão pode fazer a denúncia, e é importante que as denúncias sejam acompanhadas de provas, como fotos, vídeos, gravações ou testemunhos, para que as autoridades possam investigar e tomar as medidas cabíveis. A legislação eleitoral brasileira prevê severas consequências para a compra de votos. Se comprovada, pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do mandato do candidato envolvido. Além disso, o candidato pode ser multado e declarado inelegível, ficando impedido de se candidatar a cargos públicos por um período de até oito anos. Assim, denunciar a compra de votos é um dever cívico essencial para assegurar que as eleições sejam justas e democráticas. Isso ajuda a combater a corrupção eleitoral e garante que os eleitores possam escolher seus representantes de maneira livre e consciente.

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade - A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea 'j' de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleicoes, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299). Já a alínea 'j' do inciso I do artigo 1º da LC 64/90 (alterada pela LC 135/2010 - Lei da Ficha Limpa) afirma que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula. No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou alguns pontos sobre a questão. Para o TSE, para alguém ser condenado por compra de votos não é necessário verificar a potencialidade da conduta (comprar um voto já é crime); é preciso que haja provas robustas e firmes contra o acusado para condená-lo; e para caracterizar o crime é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos acusados, permitindo-se até que esta seja na forma de explícita anuência dos denunciados em relação à conduta praticada, não bastando, para configurar o ilícito, o proveito eleitoral que com os fatos tenham obtido, ou a presunção de que desses tivessem ciência. A Lei nº 12.034/2009 (minirreforma eleitoral) incluiu no artigo 41-A da Lei das Eleicoes não ser necessário o pedido expresso de voto para caracterizar o crime. Diz o parágrafo primeiro do artigo: "para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir". Ou seja, para caracterizar a compra de votos é preciso que ocorram, de modo simultâneo, os seguintes requisitos: prática de uma das condutas previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997; fim específico de obter o voto do eleitor; e participação ou anuência do candidato beneficiário na prática do ato. "O eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral e, principalmente, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o promotor eleitoral da localidade, levar os fatos, as suspeitas, fazer uma declaração formal e pedir que o promotor investigue. Ele com certeza fará isso" , afirma João Fernando Carvalho, especialista em Direito Eleitoral. Segundo ele, é importante também esse "movimento de cidadania, esse movimento do eleitor individual para combater esse grande mal que assola a democracia brasileira, que é a corrupção". A representação denunciando alguém por compra de votos pode ser ajuizada a partir do pedido de registro da candidatura até a data da diplomação. (EM/LF)

Pardal - Denúncias eleitorais

Acesso ao sistema

O que é ?

O módulo Pardal - ADM é uma ferramenta que possibilita aos servidores da Justiça Eleitoral e promotores do Ministério Público Eleitoral gerenciar as notícias de infração (Denúncias) recebidas via internet ou aplicativo.

A quem se destina ?

Usuários do Ministério Público: promotores eleitorais e assessores ministeriais.

Usuários da Justiça Eleitoral: servidores designados para realizar a triagem das denúncias e a administração do módulo.

Em caso de dúvidas, consulte o manual do usuário (arquivo PDF).

oblogdepianco.com.br/TSE


Denúncias sobre supostas 'compras de votos' tem movimentado as equipes policiais da cidade de Piancó; denuncie, não venda seu voto Denúncias sobre supostas 'compras de votos' tem movimentado as equipes policiais da cidade de Piancó; denuncie, não venda seu voto Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on setembro 21, 2024 Rating: 5
Tecnologia do Blogger.