
MP expede Recomendação para coibir promoção pessoal na administração pública das cidades de Piancó, Catingueira, Olho D’Água, Emas, Igaracy, Aguiar, Nova Olinda e Santana dos Garrotes
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, aos prefeitos municipais de Piancó, Catingueira, Olho D’Água, Emas, Igaracy, Aguiar, Nova Olinda e Santana dos Garrotes, a adoção imediata de providências para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública e coibir a promoção pessoal e o uso da máquina pública para enaltecimento de candidatos da “situação” ou apoiados pela atual gestão, o que pode configurar abuso do poder político. Uma das medidas a ser providenciada é a retirada, no prazo de cinco dias úteis, dos quadros contendo fotografias de prefeito e de agente público presentes nas repartições públicas. A recomendação integra o Procedimento Administrativo 035.2024.000590 e foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Piancó, Vanessa Bernucci Pistelli (que atua na defesa do patrimônio público), após constatar, em inspeções realizadas na unidade de Saúde da Família (PSF) e no Centro de Referência em Assistência Social (Creas) de Piancó, a existência de fotos do atual prefeito da cidade. Para o MPPB, isso caracteriza promoção pessoal e fere os princípios da moralidade e da impessoalidade. “A publicação e divulgação, em repartições públicas, redes sociais, de postagens contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos é manifestamente ilegal”, argumentou a promotora de Justiça. Pistelli destacou a importância das medidas recomendadas sobretudo em razão da proximidade das eleições municipais, que vão acontecer em outubro. Por essa razão, também determinou o envio de cópia da recomendação aos promotores de Justiça da 32ª e da 42ª zonas eleitorais para ciência e tomada de providências que entenderem cabíveis, caso tenham notícia de desrespeito e abuso do poder político. A representante do MPPB também pediu a ajuda da população para que fiscalize e denuncie à Promotoria de Justiça a irregularidade.
![]() |
Promotora Vanessa Bernucci Pistelli |
Confira as medidas recomendadas aos prefeitos municipais:
- que determinem e garantam que as veiculações de propaganda institucional nos municípios passem a respeitar os limites ditados pelo artigo 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, seja por meio do “Instagram” ou qualquer outro veículo físico ou digital;
- que se abstenham de vincular ou expor, de qualquer modo, a imagem do prefeito, seu vice ou mesmo secretários municipais a obras e feitos da Prefeitura, como forma de enaltecimento pessoal, ao vinculá-los pessoalmente a aspectos positivos da Administração Pública;
- que se abstenham de incluir nas publicidades/propagandas oficiais nas repartições públicas e nas redes sociais (a exemplo do Instagram etc.) nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos políticos;
- que retirem os quadros contendo fotografias de prefeito/agente público presentes nas repartições públicas, em prazo não superior a cinco dias úteis. Especificamente, a Prefeitura de Piancó deverá retirar as fotografias do prefeito penduradas no PSF e no Creas, cuja existência foi constatada pela promotora de Justiça;
- que, no prazo de cinco dias úteis, retirem do ar ou adequem, com a exclusão da promoção pessoal, as postagens inseridas nas redes sociais oficiais da Prefeitura, que ostentam a logomarca/slogan.
