Câmaras de Vereadores na PB devem realizar suas eleições para o biênio 2027/2028 a partir de 1º de outubro de 2026
Segundo as Regras e Entendimento do STF, o Princípio da Contemporaneidade, o STF determinou que a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio não pode ser antecipada excessivamente, devendo ser realizada próxima ao início do mandato para garantir a alternância de poder e a moralidade administrativa.
Marco Temporal - Votações realizadas no início da legislatura (anos antes do exercício do cargo) têm sido consideradas irregulares e alvos de anulação por parte dos Ministérios Públicos estaduais.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), em conjunto com órgãos de representação de vereadores, assinou nota técnica reforçando que o pleito para o biênio 2027–2028 deve respeitar o limite cronológico a partir de outubro do ano anterior.
MPPB, Federação das Câmaras Municipais e União dos Vereadores assinam nota técnica conjunta com orientações sobre eleições para Mesa Diretora - O Ministério Público da Paraíba, a Federação das Câmaras Municipais da Paraíba (Fecam-PB) e a União dos Vereadores do Brasil - Secção Paraíba (UVB/PB) assinaram, uma nota técnica conjunta com orientações sobre a realização de eleições antecipadas para a Mesa Diretora dos Legislativos Municipais paraibanos. O documento reúne os entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), destacando que a antecipação dessas eleições antes de outubro do ano anterior ao início do mandato é inconstitucional.
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setembro 27, 2026
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