
TSE divulga limite de gastos para as campanhas de 2024; As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou os limites de gastos e de contratação de pessoal.
Limite de gastos - Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2024 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 593/2024. Consulte o limite de gastos da campanha (anexo à Portaria-TSE nº 593/2024) (formato PDF) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.
Limite de contratação - A Lei nº 9.504/1997 estabelece em seu art. 100-A as regras para fixar limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A matéria é regulamentada pelo art. 41 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Os limites para contratação de pessoal foram fixados e divulgados pela pela Portaria TSE nº 594/2024. Consulte o limite de contração de pessoal (anexo à Portaria-TSE nº 594/2024) (formato PDF) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.
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