
CONCURSO PÚBLICO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ PUBLICOU NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E CONTRATAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ, publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 28/11, o AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E CONTRATAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 00011/2023.
CONTRATO N° 04.011/2023 / CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Piancó. CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 22.513.518/0001-61.
DECISÃO: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de LICITAR e CONTRATAR com essa Administração (PIANCÓ-PB), pelo prazo de 02 (dois) anos da empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 22.513.518/0001-61, nos termos dos Art. 86 da Lei 8.666/93.
A empresa tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será concedido para apresentação de recurso, a contar da data da publicação dessa decisão. Para esse fim, a prefeitura informa o seguinte endereço eletrônico gestaodecontratospmpianco@gmail.com.
O AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
DE LICITAR E CONTRATAR foi publicado pela prefeitura de Piancó-PB, em 27 de novembro de 2023 e está assinado por Daniel Galdino de Araújo Pereira, Prefeito.
No Site da empresa IDIB, não consta qualquer informação sobre o AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E CONTRATAR.
O prazo do impedimento de licitar e contratar segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/21 é de até três anos.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos, em razão da inexecução total ou parcial de contrato firmado com o poder público está restrita ao âmbito do órgão ou entidade estatal sancionadora. Portanto, deve ser adotada a interpretação restritiva quanto à extensão dos efeitos da penalidade estabelecida pelo artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Tem como pedir reembolso de taxa de concurso?
Como solicitar o reembolso nas situações possíveis? Parece até óbvio, mas não custa nada relembrá-lo que você precisa ter em mãos os recibos das despesas. Assim, estando com os comprovantes, você irá elaborar um requerimento administrativo direcionado à organizadora do concurso solicitando o reembolso.
Os inscritos aguardam nota do IDIB em sua página oficial.
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CONCURSO PÚBLICO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ PUBLICOU NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E CONTRATAR
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novembro 28, 2023
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