PGR questiona lei que prevê bônus em concurso a pessoas nascidas e residentes na Paraíba; O argumento é que a norma privilegia candidatos em detrimento de outros

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procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Bônus
De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, a bonificação constará expressamente dos editais dos concursos para preenchimento de vagas nas Polícias Civil, Militar e Penal e no Corpo de Bombeiros Militar. A documentação exigida para ter direito ao benefício é de responsabilidade do candidato, que deverá apresentá-la no ato da inscrição.

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, promulgou, na segunda-feira (04/09), a Lei 12.753, que concede aos candidatos paraibanos residentes no Estado um bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. A medida vale para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.

De acordo com o deputado Adriano Galdino, autor da Lei, o objetivo é promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado. “Essa bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”, destaca Adriano.

“Ação afirmativa”
A aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba foi denunciada ao Ministério Público por um advogado de Cabedelo (PB). Segundo ele, o autor da proposta legislativa invocou o precedente das cotas para universidades públicas para criar uma “ação afirmativa que busca corrigir as assimetrias presentes no acesso a cargos públicos”.

Igualdade
Na ação, o procurador-geral sustenta que a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público. Por isso, regras que privilegiem, arbitrariamente, determinados candidatos em detrimento de outros são incompatíveis com esses preceitos.

Urgência
Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, Aras afirma que estão marcadas para 29/10 as provas do concurso para soldados na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do estado, cujo edital prevê a bonificação.

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oblogdepianco.com.br
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