
PREFEITURA DE PIANCÓ: DECRETO 18/2022 REGULAMENTA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO LOCAL DA FESTA DE SANTO ANTONIO 2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO 18/2022 REGULAMENTA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO LOCAL DA FESTA DE SANTO ANTONIO 2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO caber à Prefeitura Municipal de Piancó a organização da tradicional Festa de Santo Antônio, edição 2022, e zelar pelo bem e pela segurança de todos os participantes do evento;
CONSIDERANDO a Recomendação dos Bombeiros Civis para que não haja no entorno do evento freezeres/congeladores, com fiação exposta;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção de medidas operacionais e efetivas para a garantia da segurança da população.
RESOLVE:
1) Fica proibido no evento Festa de Sano Antônio 2022 estabelecimentos comerciais com freezeres/congeladores no entorno do local de realização da Festa. 2) Os vendedores ambulantes regularmente e previamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Piancó, situados nas imediações do evento, DEVEM providenciar caixas térmicas e isopores para a comercialização de seus produtos. 3) A Vigilância Sanitária Municipal, no caso de violação ao dispositivo mencionado no item acima, deverá conduzir o infrator e apreender qualquer item proibido, para a tomada das medidas legais e administrativas cabíveis.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2022.
Daniel Galdino de Araújo Pereira
Prefeito
PREFEITURA DE PIANCÓ: DECRETO 18/2022 REGULAMENTA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO LOCAL DA FESTA DE SANTO ANTONIO 2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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junho 11, 2022
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