
Cidade do Sertão é condenada pelo MPPB a indenizar no valor de R$ 1.810,00 cidadã em acidente causado por buraco na via pública; Da decisão cabe recurso
![]() |
(Imagem meramente ilustrativa/reprodução) |
O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0803397-68.2020.815.0251, que teve a relatoria do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Na ação, a autora relata que não havia placa sinalizatória alertando sobre o buraco e que teve que suportar o dano material pelo conserto do seu veículo. Sustentou, por fim, que sofreu abalos morais com o ocorrido, haja vista que ficou impossibilitada de exercer sua atividade profissional durante o período de restauração do seu carro.
"A fotografia trazida aos autos permite visualizar que o buraco na via na qual ocorrido o acidente era de tamanho suficiente para desestabilizar e causar os danos no automóvel, ainda que trafegando dentro do limite de velocidade. Ademais, não se vislumbra sinalização adequada no local acerca da existência do buraco na pista", afirmou o relator, para quem o município deve ser condenado a pagar indenização pelos danos materiais.
No que diz respeito ao dano moral, o relator disse que se faz necessário a demonstração de uma situação que inflija na autora uma dor profunda e não um mero dissabor, causados pelos transtornos do dia a dia. "Na situação em apreço, tem-se que a situação fática acarretou manifesto prejuízo no veículo da autora e o pagamento das avarias mostrou-se correto e devido. Contudo, o fato de a promovente ter passado semanas sem usufruir do seu automóvel porque estava no conserto, constitui mero dissabor, provocado pelos acontecimentos cotidianos da vida", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação
oblogdepianco
Cidade do Sertão é condenada pelo MPPB a indenizar no valor de R$ 1.810,00 cidadã em acidente causado por buraco na via pública; Da decisão cabe recurso
Reviewed by www.oblogdepianco.com.br
on
junho 10, 2022
Rating:
