
Prefeitura decreta ponto facultativo durante as datas de carnaval nos dias 28/02, 1º e 2 de março em Piancó com exceções à órgãos de saúde
Relembre a prévia carnavalesca no 'Bloco Pau do Artur' em 2020
A Prefeitura de Piancó divulgou o Decreto Nº 05/2022, que Dispõe sobre Ponto Facultativo nos dias 28 de fevereiro de 2022; 01 de março de 2022; e 02 de março de 2022 até o meio dia, considerando a tradição cultural em que a cidade comemora os festejos carnavalescos.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vem recomendando aos prefeitos, regras mais restritivas do que as do Decreto Estadual 42.229/2022 e a adoção de medidas como o cancelamento de todas as autorizações concedidas às promotoras de eventos para realização de shows e eventos de massa e/ou com grande público até que ocorra novo controle de transmissibilidade do coronavírus.
O novo decreto do Governo do Paraíba com medidas de combate à Covid-19, publicado na quarta-feira (16/02/2022), suspende o ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março, feriadão de Carnaval. O serviço público estadual será normal e o Estado recomenda o mesmo aos Municípios. O decreto já está valendo e segue em vigor até 6 de março.
O MPPB também recomendou aos prefeitos que se abstenham de conceder novas autorizações para realização de eventos que provoquem aglomeração de pessoas e de promover festas públicas em espaços abertos (como festas alusivas a feriados municipais, prévias carnavalescas e carnaval), em razão da dificuldade de controle de acesso de pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
VEJA O QUE DECRETA O PREFEITO DE PIANCÓ:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro de 2022; 01 de março de 2022; e 02 de março de 2022 até o meio dia, no âmbito do Município de Piancó.
Art. 2º. As determinações acima não se aplicam ao SAMU 192 – REGIONALDE PIANCÓ, UPA 24 HORAS e ao CAPS AD REGIONAL 24 HORAS – DJAMA ANGELO DA SILVA JUNIOR, CAPS – III e Casa do Menor, que funcionarão em regime de plantão.
Art. 3º. Os serviços essenciais de limpeza urbana deverão ser mantidos.
Art. 4º. Caberá aos secretários Municipais de Saúde e Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de saúde e limpeza urbana.
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piancó, em 24 de fevereiro de 2022.
Daniel Galdino de Araújo Pereira
Prefeito
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Prefeitura decreta ponto facultativo durante as datas de carnaval nos dias 28/02, 1º e 2 de março em Piancó com exceções à órgãos de saúde
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fevereiro 24, 2022
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