Ministro Alexandre de Moraes torna definitiva decisão que suspendeu quebra de sigilo de Bolsonaro pela CPI da Pandemia
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O ministro julgou procedente o Mandado de Segurança (MS) 38289, impetrado por Bolsonaro, e ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado nesse sentido. A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa, ainda, a suspensão do acesso do presidente a essas contas. A justificativa foi uma transmissão ao vivo (live), em 21/10, em que Bolsonaro leu uma notícia de que pessoas vacinadas contra a covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Ao analisar o mérito do mandado de segurança, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou entendimento de que o requerimento da CPI não se mostrou razoável, pois foi aprovado simultaneamente ao encerramento dos trabalhos da comissão. Segundo o relator, não há utilidade na obtenção das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que nem sequer poderão ser acessados pelos membros da comissão.
O ministro acrescentou que, se for de interesse da Procuradoria-Geral da República, há via processual adequada para obtenção das mesmas informações. Embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal ou ainda de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não ocorreu no caso.
Leia a íntegra da decisão.
oblogdepianco.com.br com STF
Ministro Alexandre de Moraes torna definitiva decisão que suspendeu quebra de sigilo de Bolsonaro pela CPI da Pandemia
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fevereiro 25, 2022
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