TRE-PB volta a publicar calendário de inserções de propagandas partidárias de acordo com a Lei Federal nº 14.291/2022

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) volta a publicar o calendário de inserções de propaganda partidária. Os partidos políticos já podem requerer a veiculação das propagandas partidárias gratuitas por meio de inserções na programação das emissoras de rádio e de televisão.

A exibição dessas propagandas foi restabelecida com a publicação da Lei Federal nº 14.291 de 3 de janeiro de 2022, anteriormente revogadas pela Lei Federal nº 13.165/2015.

A Propaganda Partidária tem por finalidade legal difundir o programa partidário e dar notícia de sua execução, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina.

Os pedidos devem ser feitos ao TRE-PB pelos partidos políticos (art. 50-A, § 7º, II, da Lei 9.096/95), por meio de Processo Judicial Eletrônico (Pje), em processo autuado na classe “Propaganda Partidária”. Ao formular o plano de mídia, recomenda-se que o partido observe a tabela abaixo de inserções já solicitadas, a fim de evitar pedidos que extrapolem os limites diários legais.

O Calendário de Inserções 2022 pode ser acessado por meio do link https://www.tre-pb.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria.


*rafaelkoehler

oblogdepianco.com.br com Assessoria
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