Ministério da educação divulga Nota de esclarecimento sobre o Passaporte de Vacinação: "É inconstitucional a exigência de cartão de vacinação como pré-requisito ao retorno às atividades presenciais".
| (Imagem ilustrativa/reprodução) |
As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, assim como as demais autarquias e fundações públicas federais, não possuem competência para, exclusivamente mediante ato administrativo, promover a exigência de vacinação contra o SARSCOV-2 como requisito para o acesso às suas dependências.
A competência legislativa é privativa da União para legislar a respeito de condicionantes relacionadas ao exercício do trabalho por servidores públicos federais das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, bem como regular aqueles que com ela possuem uma relação especial de sujeição administrativa, o que inclui, certamente, a exigência de passaporte vacinal para o exercício de tais atividades de forma presencial, uma vez que sujeitas ao regime jurídico próprio e específico das relações estabelecidas perante entidades públicas federais.
As universidades podem organizar suas atividades e serviços de acordo com decisões de seus próprios órgãos representativos, não as isentando, contudo, das disposições de leis porventura existentes.
Portanto, não se vislumbra liame jurídico direto entre a capacidade de auto-organização administrativa das universidades e a exigência de vacinação contra determinado agente patógeno de seus docentes e alunos.
oblogdepianco.com.br com Assessoria de Comunicação Social do MEC
Ministério da educação divulga Nota de esclarecimento sobre o Passaporte de Vacinação: "É inconstitucional a exigência de cartão de vacinação como pré-requisito ao retorno às atividades presenciais".
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dezembro 31, 2021
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