JUIZ ACATA PEDIDO E ANULA A ARREMATAÇÃO DO PIANCÓ CLUBE. O CLUBE CONTINUA SENDO DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS

Segundo o advogado Charles Tavares Badu, sobre a decisão do arremate, Leilão  do Piancó Clube, para cobrir dívida trabalhista, o Leilão que havia sido realizado com este fim, foi anulado pelo Juiz que avaliou o processo. Confira a seguir, toda a matéria sobre o assunto.

Tendo em vista que o terreno do Piancó Clube é de propriedade da Diocese de Patos/Paróquia de Piancó, e este foi apenas cedido por aforamento, o juiz decidiu pela anulação da arrematação do Piancó Clube.

No presente caso da Ação de Execução de dívida trabalhista, o objeto constrito para garantir a liquidação da dívida é um imóvel em aforamento, onde a Diocese de Patos/Paróquia de Piancó, é o titular do domínio direto e o foreiro, o Piancó Clube possui o domínio útil.

Desta forma, o terreno em que se encontra o Piancó Clube jamais poderia ter sido penhorado por uma dívida que não pertence ao verdadeiro proprietário. Um exemplo hipotético, seria de uma pessoa que tenha um imóvel alugado a um comerciante e diante de uma reclamação trabalhista entre ele e seu empregado, o prédio alugado ao comerciante sofresse constrição, é impensável no ponto de vista legal.

Resumidamente temos: a propriedade (terreno) pertence à terceiro, que foi aforado ao Piancó Clube, que tem o domínio útil, não o domínio pleno, logo, o terreno não pode ser objeto de penhora, e sim os “objetos” que lá se encontram, que por sinal estão todos em ruínas e inservíveis.

Assim, o juiz deliberou que a Diocese é proprietária do terreno objeto da penhora e que este foi cedido ao executado (Piancó Clube) por aforamento e a penhora deverá recair sobre o domínio útil do imóvel (objetos lá existentes) e não sobre a propriedade em si.

Segue o dispositivo de sentença:

“Desta forma, decide este juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos de terceiro propostos por MITRA DIOCESANA DE PATOS, em desfavor de VERA LUCIA DE MACENA FERNANDES, PIANCÓ CLUBE e HARMISTRONG CLERK FRANCELINO, respectivamente exequente, executado e arrematante na RT nº 0000097-62.2017.5.13.0019, para DETERMINAR A ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ALÉM DA CORREÇÃO DA PENHORA, QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL E NÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM, eis que pertence a terceira pessoa não integrante da relação processual litigiosa na reclamação trabalhista”.

oblogdepianco.com.br com fonte do advogado Charles Tavares Badu.

JUIZ ACATA PEDIDO E ANULA A ARREMATAÇÃO DO PIANCÓ CLUBE. O CLUBE CONTINUA SENDO DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS JUIZ ACATA PEDIDO E ANULA A ARREMATAÇÃO DO PIANCÓ CLUBE. O CLUBE CONTINUA SENDO DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on dezembro 04, 2021 Rating: 5

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