Em Pombal, prefeito sanciona lei que altera protocolo de vacinação

Quem se recusar a tomar vacina contra Covid-19 por causa da marca irá para o final da fila; Veja

O prefeito de Pombal (PB), Verissinho, sancionou a Lei Municipal 2.002 que estabelece tratamento diferenciado para quem recusar tomar a primeira dose da vacina contra Covid-19 unicamente em razão da marca do imunizante.

As regras foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios (veja abaixo) da segunda-feira (27/09/2021).

De acordo com a Lei, a medida atinge não apenas os que se recusarem como também os usuários cadastrados em lista de espera para recebimento de doses remanescentes, que recusarem as doses ofertadas em razão da marca do imunizante.

Só ficam livre da punição as gestantes e puérperas, e pessoas com comorbidades comprovada por laudo médico.

Abaixo confira a publicação no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (27/09/2021).

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido o protocolo de vacinação diferenciado àqueles que se recusarem a tomar a primeira dose da vacina contra Covid-19 unicamente em razão da marca do imunizante.

§1°. Excetua-se do disposto no Caput deste artigo as gestantes e puérperas, e pessoas com comorbidades comprovada por laudo médico, que fica anexado no cadastro único do paciente no momento da aplicação.

§2°. A renúncia ao imunizante motiva a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto no cronograma do Plano Municipal de Vacinação.

§3°. O disposto no Caput desde artigo inclui também todos os usuários cadastrados em lista de espera para recebimento de doses remanescentes, que recusarem as doses ofertadas em razão da marca do imunizante.

§4°. Quem for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a criar um Termo de Recusa, que deverá ser assinado por quem recusar o imunizante oferecido nos postos de vacinação.

§1°. O presente termo deve ser assinado pelo paciente e anexado ao cadastro único na rede municipal de saúde, para que seja constatada a impossibilidade de se vacinar em outro equipamento de saúde até a finalização do cronograma previsto.

§2°. Caso o paciente recuse assinar o Termo, pode o mesmo ser assinado pelo profissional vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Pombal que estiver no momento, na presença de duas testemunhas, que subscrevem também o referido termo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de setembro de 2021.

HW COMUNICAÇÃO com Fonte 83
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