Incra-PB entrega contratos de concessão de terra a 303 famílias beneficiárias da Reforma Agrária

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No último final de semana, 303 famílias de seis assentamentos da reforma agrária localizados no município de Araruna, na região do Agreste paraibano, a cerca de 220 quilômetros de João Pessoa, receberam Contratos de Concessão de Uso (CCUs). O documento, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), transfere, em caráter provisório, a parcela do imóvel rural transformado em assentamento ao beneficiário da reforma agrária, assegurando a ele acesso à terra, a créditos e a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.

Os CCUs foram entregues pelo superintendente regional do Incra-PB, Rinaldo Maranhão, pelo chefe substituto do Serviço de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra-PB, Gilberto Ferreira dos Santos, e por técnicos da autarquia, na presença de agricultores assentados e de lideranças políticas da região de Araruna.

Na sexta-feira (30/07), receberam CCUs as famílias dos assentamentos Padre Luiz (33 títulos), Umburana da Onça (28), Limão (40), Barbaço (131). No sábado (1º/08), foram contempladas famílias dos assentamentos Alto Grande (44) e São José (27).

Na Paraíba, a meta é entregar 4 mil CCUs e 1,5 mil títulos definitivos até o final do ano. As ações de intensificação da titulação provisória e definitiva de lotes em assentamentos federais têm como meta a emissão de 250 mil títulos para beneficiários do PNRA em todo o país até o fim de 2017.

Segundo Rinaldo Maranhão, os servidores do Incra-PB estão fazendo um esforço concentrado para emitir os títulos de forma mais ágil e assim garantir aos assentados paraibanos este importante instrumento da política de reforma agrária, que dá segurança jurídica às famílias e garante aos assentados o acesso às políticas públicas do Governo Federal.

“Estamos trabalhando para, em breve, concluirmos o georeferenciamento das áreas de reforma agrária da região e darmos também os títulos definitivos às famílias assentadas. É uma forma de dar segurança e garantir o futuro dessas famílias”, concluiu.

O superintendente do Incra/PB aproveitou a entrega dos títulos provisórios para falar sobre o crédito Fomento Mulher, no valor de R$ 3 mil por família, que deve ser disponibilizado aos agricultores dos assentamentos de Araruna nos próximos meses.

Desenvolvimento
A família do agricultor Rosinaldo Martins da Silva, de 29 anos, foi uma das que receberam o CCU no Assentamento Padre Luiz. “Receber esse documento é muito importante pra gente porque passamos a nos sentir mais donos do nosso lote”, afirmou o assentado, que vive com a esposa Edileuza dos Santos, 28 anos, e um filho de seis anos.

A família planta feijão, milho e maracujá, que são comercializados na feira livre de Araruna, aos sábados.

Títulos
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de concessão de uso ou de domínio, instrumentos que asseguram o acesso a terra.

Firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o CCU transfere o imóvel rural ao beneficiário em caráter provisório, assegurando a posse da parcela e o acesso às ações do Incra, assim como a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.

O TD é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio em 20 parcelas anuais.

Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.

oblogdepianco.com.br com INCRA
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