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Na 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, a cliente ingressou com ação contra o banco alegando que teve seu nome indevidamente cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, tendo como fundamento em uma suposta inadimplência. Conforme documentação juntada aos autos, ela estaria negativada desde 7 de julho de 2014 em virtude do contrato de número 4213650453226000, perfazendo dívida no montante total de R$ 2.214,33.
Na primeira instância, o banco foi condenado a compensar moralmente a cliente no valor de R$ 4.500,00. Não satisfeita, a parte autora apelou da decisão e no recurso julgado pela Segunda Câmara, o relator do processo nº 0802952-77.2015.8.15.0331, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior, decidiu que o valor deveria ser majorado para o patamar de R$ 5.500,00.
Segundo ele, o valor atende aos fins do instituto da indenização por danos morais. "Além disso, está de acordo com o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, bem como garante o cumprimento da finalidade pedagógica da indenização", ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
*Por Lenilson Guedes/GECOM-Gerência de Comunicação
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Banco é condenado a pagar R$ 5.500,00 de danos morais a cliente; entenda
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agosto 17, 2021
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