TCE julga irregular Processo Seletivo de 'OS' para apoio escolar à secretaria da educação

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por teleconferência, na quinta-feira (01), decidiu julgar irregulares os procedimentos para seleção de pessoal realizados por duas organizações sociais contratadas pela Secretaria de Estado da Educação, visando a gestão pactuada em ações de apoio escolar no âmbito do Estado. O processo nº 19426/18 decorre de denúncia formulada pelo MPT-13ª Região.

De acordo com os autos, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, as organizações sociais Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (Ecos) e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaúde) foram contratadas pela Secretaria de Educação para serviços de apoio em unidades escolares do Estado, no entanto, deixaram de observar os princípios fundamentais e norteadores da administração pública, notadamente em relação à Legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade.

A Auditoria do Tribunal constatou que as organizações sociais realizaram processos seletivos sem atender requisitos básicos para a administração, no caso, a inexistência de edital e publicização dos atos em processos seletivos. Ainda houve tratamento especial para pessoas que já prestavam serviços à secretaria.

A Câmara decidiu pela procedência da denúncia, abertura de tomada de contas para análise das despesas e multas individuais ao ex-secretário Aléssio Trindade de Barros e aos diretores das organizações sociais, respectivamente, Elço José de Oliveira Júnior e Nelson Alves Lima, no valor de R$ 5.000.

Cestas básicas – O Colegiado julgou irregular o processo de Dispensa de Licitação nº 03/2020, realizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH, objetivando aquisições de 52 mil cestas básicas para atender as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista a declaração de emergência e calamidade.

Os membros da Câmara seguiram o entendimento da Auditoria e parecer do MPC, que alegam sobrepreço na composição das cestas básicas, e decidiram pela responsabilidade do secretário Carlos Tibério Limeira Fernandes, a quem foi imputado um débito de R$ 340.6 mil, solidariamente com as empresas beneficiadas ATL Alimentos do Brasil Ltda e Distribuidora Brazmac Ltda.

A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2876ª sessão ordinária para apreciar uma pauta de julgamentos com 46 processos. Estiveram presentes, via on-line, os conselheiros Nominando Diniz Filho (presidente), Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Marcílio Franca Filho.

oblogdepianco.com.br com Ascom/TCE-PB
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