MPPB recomenda que Prefeitura de Princesa Isabel adote medidas para desobstruir calçadas

Moradores e comerciantes deverão ser notificados para que retirem os obstáculos dos espaços públicos que dificultam a circulação de pessoas

Pricesa Isabel/Imagem Google Maps
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Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Princesa Isabel, no Sertão do Estado, a adoção imediata de providências administrativas para coibir as ocupações irregulares existentes nas calçadas do município. A recomendação expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, diz que o gestor deve determinar a notificação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obstruções, para que removam os obstáculos no prazo especificado no Código de Postura e de Urbanismo ou na falta de norma regulamentadora, no prazo de 30 dias, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis, como multa, apreensão, demolição e remoção compulsória desses obstáculos.

A medida foi adotada em razão da investigação realizada pela Promotoria de Justiça sobre a existência de ocupações indevidas e obstrução de espaços públicos no município, não existindo comprovação de concessão de qualquer autorização formal para isso. “É público e notório em Princesa Isabel a existência de ocupações irregulares (como veículos, sucatas, material de construção, entulhos, mercadorias, mesas, cadeiras e congêneres) ao arrepio da lei, obstruindo o espaço destinado às calçadas, impedindo a circulação de pedestres”, disse o promotor de Justiça.

Infração gravíssima
O representante do MPPB destacou que, segundo a Constituição Federal, compete aos municípios promover o adequado ordenamento territorial, com planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Ele também lembrou que deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente constitui infração gravíssima, sujeitando o infrator, pessoa física ou jurídica, à multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança, nos termos do artigo 246 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Improbidade
Disse ainda que a obstrução de calçadas e espaços públicos prejudica sobretudo pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e que a omissão do poder pública pode configurar ato de improbidade administrativa. “As calçadas, praças, ruas e avenidas situadas no município são bens de uso comum do povo e não podem ser expropriados por qualquer particular. A ocupação irregular de tais espaços se constitui em obstáculo ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida, sendo certo que a permanência de tais irregularidades afronta comandos constitucionais e legais, podendo a inércia da administração pública municipal vir a configurar improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8 429/92”, argumentou.

A recomendação também foi endereçada ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Princesa Isabel para que auxilie na adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação municipal (Código de Postura e Urbanismo), em parceria com a administração municipal, que deverá utilizar o seu poder de polícia administrativa dentro dos limites legais, para remover os obstáculos nas calçadas e espaços públicos.

O Município de Princesa Isabel tem 60 dias para comprovar as medidas adotadas para atender à recomendação ministerial. Em caso de não acatamento, o MPPB adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento das ações pertinentes.

oblogdepianco.com.br com MPPB
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