Detran-PB edita portaria de retorno ao trabalho para servidores vacinados contra a Covid-19

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e acordo com o documento, assinado pelo superintendente Isaías Gualberto, entre outros fatores, a Portaria levou em consideração a necessidade de uniformizar e implantar no âmbito do Detran-PB, medidas administrativas e operacionais de sua competência, observada a situação emergencial vivenciada.

Seguindo as deliberações do Decreto nº 41.396/2021, editado pelo Governo do Estado da Paraíba, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu portaria, convocando o retorno imediato dos servidores do órgão às atividades presenciais, a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina. A Portaria nº 273/2021 foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (dia 7). Ainda segundo a portaria, os servidores que se encontram afastados em razão dos decretos governamentais anteriores, que ainda não receberam a segunda dose da vacina, deverão apresentar cópia da Carteira de Vacinação, onde consta a data da 1ª dose e data prevista para 2ª dose do imunizante, na Gerência de Recursos Humanos ou através do E-mail grh@detran.pb.gov.br.A Direção do Detran-PB reitera que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de combater o coronavírus, estão sendo devidamente aplicadas na sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.Veja a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 273/2021/DS João Pessoa, 06 de Julho de 2021.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a normativa 01 do Comitê de Gestão de Crise COVID-19 instituída pelo Decreto nº40.122;

CONSIDERANDO o § 3º do Art. 9º do Decreto Nº 41.396 de 02 de Julho de 2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e implantar no âmbito do DETRAN/PB, medidas administrativas e operacionais de sua competência, observada a situação emergencial vivenciada;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar o retorno imediato dos servidores do DETRAN/PB às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.

Art. 2º - Os servidores que se encontram afastados em razão dos decretos Nº 40.136 de 21 de Março de 2020, Nº 40.168 de 04 de Abril de 2020 e Nº 40.188 de 18 de Abril de 2020, que ainda não receberam a segunda dose da vacina, deverão apresentar cópia da Carteira de Vacinação, onde consta a data da 1ª dose e data prevista para 2ª dose da vacina, na Gerencia de Recursos Humanos ou através do E-mail grh@detran.pb.gov.br.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAÍAS JOSÉ DANTAS GUALBERTO
Diretor Superintendente

oblogdepianco.com.br com Assessoria

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