Prefeitura de Piancó edita Decreto 24/2021 com novas medidas de prevenção contra o Covid-19; confira
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No período compreendido entre 03 a 18 de junho de 2021, os
bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 16:00 horas, com
ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a
comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo
funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios
clientes (takeaway).
Missas e Cultos - Fica
estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais
poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nas datas tratadas no art.
6º do decreto.
Art. 6º - Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a
circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de
pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o
uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos,
laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e
revendedores de água e gás;
IV - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de
conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo
de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V - cemitérios e serviços funerários; VI – oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica,
monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em
geral, e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII - segurança privada;
VIII - empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
IX - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
X - os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XI- empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XII – No interior do Mercado Público, somente poderá funcionar açougue, peixarias e
cerealistas.
Escolas - As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar
atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com
deficiência. Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes
públicas estadual e municipais, em todo território municipal, até ulterior deliberação, devendo
manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de
fevereiro de 2021. No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 as escolas
e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do
sistema remoto.
Mercado Público - No interior do Mercado Público, somente poderá funcionar açougue, peixarias e
cerealistas.
Feira livre - A feira livre ocorrerá das 5:00 às 13: horas somente estando permitida a presença,
no território municipal, de feirantes locais.
Uso de máscaras - Permanece obrigatório, em todo território do Município de Piancó, o uso de
máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de
uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos
privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Boletim epidemiológico atualizado em 3 de junho, às 18:00h
- PESSOAS RECUPERADAS NAS ÚLTIMAS 24H: 50
- CASOS NAS ÚLTIMAS 24H: 28
- CASOS CONFIRMADOS: 1.710
- CASOS EM TRATAMENTO DOMICILIAR: 140
- CASOS EM TRATAMENTO HOSPITALAR: 06
- PESSOAS RECUPERADAS: 1.539
- CASOS EM INVESTIGAÇÃO: 85
- CASOS DESCARTADOS: 4.844
- MONITORADOS ASSINTOMÁTICOS: 0
- ÓBITOS: 25
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junho 04, 2021
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