Decreto muda rotina na cidade de Piancó para combater a proliferação da Covid

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Prefeitura de Piancó editou o DECRETO Nº 27/2021, que  "Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)".  No período compreendido entre 19 de junho  a 02 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 21:00 horas, com  ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Poderão funcionar, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades: I - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido; II – Academias com 30% da capacidade; III – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; IV – hotéis, pousadas e similares; V – indústria. VI– farmácias de 6:00 às 21:00 horas VII – padarias de 6:00 às 10:00 e no turno da tarde de 13:00 às 19:00 horas. 

Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.

Permanece obrigatório, em todo território do Município de Piancó, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Fica decretado o fechamento de todas as praças no território municipal, no período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021.

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