Ministro Nunes Marques libera cultos religiosos presenciais com restrições de público

Igreja Matriz de Santo Antonio de Piancó/Crédito: Antonio Cabral
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m Decisão no sábado (03) o ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou que Estados, Municípios e o Distrito Federal, realizem celebrações religiosas com a presença de, no máximo, 25% da capacidade de cada templo. Essa porcentagem foi examinada de acordo com exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos.

Neste domingo de Páscoa, as celebrações nas igrejas católicas de todos o Brasil, poderá ser celebrada com a presença física de fiéis. O Domingo de Páscoa é celebrado pelos católicos como o dia da Ressurreição de Cristo.

Essa decisão do Ministro Nunes Marques se deve a um pedido de liminar (decisão provisória) apresentado pela ANAJUFRE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), que reconhece a liberdade religiosa. Segundo a ANAJUFRE, a liberdade religiosa estava sendo violada por diversos decretos estaduais e municipais e que tais normas tratam a religião como atividade não-essencial, o que, para os juristas  que compõem a entidade, seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Decisão
Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.


oblogdepianco.com.br com Agência Brasil
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