Decreto traz novas adoções com Medidas de Prevenção contra a Covid em Piancó é publicado; confira

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DECRETO Nº 10/2021 determina, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 11  a 26 de março de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00 e as 05:00 horas do dia seguinte, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020. Neste período, o município encontra-se classificado na Bandeira Laranja. Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam proibidos de funcionar com atendimento nas suas dependências das 16:00 até às 06:00 horas do dia seguinte.

Poderão funcionar, observando todos os protocolos elaborados pela Secretária Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, a seguintes atividades: 
I - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, das 09:00 horas até 17:00 horas; 
II – academias, até 21:00 horas; 
III – escolinhas de esporte destinadas a crianças e adolescentes, até 21:00 horas; IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; 
V – hotéis, pousadas e similares; 
VI – construção civil, observado o horário estabelecido no artigo 4º do DECRETO Nº 10/2021 ; 
VII – indústria. 

No período compreendido entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021, o município encontra-se classificado na bandeira laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020 fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.

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