Prefeitura de Piancó dá continuidade ao projeto de asfaltamento nas ruas centrais da cidade; assista vídeo

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este mês de fevereiro, a prefeitura de Piancó retomou os trabalhos de pavimentação asfáltica nas principais artérias que compõem o centro da cidade. São quase vinte e cinco ruas recebendo o asfalto o que melhora o tráfego de veículos e reorganiza o centro, que agrega todo o comércio local. Sinalização horizontal e vertical, com destaque para um semáforo, também vem sendo implementada pela gestão local. 

A pavimentação asfáltica vem proporcionar conforto à população, melhorar condições de limpeza, contribuindo para a saúde pública, e proporcionar níveis satisfatórios de segurança, velocidade e economia no transporte de pessoas e mercadorias através da pavimentação de vias públicas urbanas.


Conforme informações, o trânsito na cidade vinha recebendo críticas pela sua desorganização, diante do aumento de veículos nas ruas de Piancó. O município já dispõe de um órgão de trânsito, com lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, bastando apenas que se coloque em prática as ações do departamento para que o cidadão possa andar sem medo de motoristas desabilitados e que infrigem as normas de trânsito no Município.

QUEBRA-MOLAS
Outro ponto que a população aborda de forma rotineira, diz respeito as 'lombadas' (redutores) que foram construidos de forma irregular, sem respeitar as normas de trânsito. Muitas lombadas foram feitas com altura e diâmetros irregulares, causando prejuízos aos condutores de veículos de passeio, que nunca conseguem passar por cima das 'serras de cimento', sem arrastar seu carro. Será necessário que o município refaça todos os 'quebra-molas' (que quebram não só as molas, mas danifica toda a parte inferior dos automóveis), levando em consideração e respeitando as leis do Contran.

Pouca gente sabe, mas, as lombadas, ondulações transversais, ou, como são conhecidas popularmente, 'quebra-molas', são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97), desde sua entrada em vigor, no ano de 1998, sendo sua instalação permitida apenas por exceção, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 94. Na época, para serem homologados, os quebra-molas deveriam passar por análise técnica e se adequarem aos requisitos previstos na Resolução n.° 38/1998 do CONTRAN, porém, praticamente nenhuma prefeitura realizou a homologação dos quebra-molas já instalados, muito menos lhes removeu.

Imagens: Waba da Palestina
oblogdepianco.com.br
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