NÃO VAI VOTAR? Saiba quais as punições para quem não votar

Viagem, trabalho, descontentamento, pandemia. Só um desses motivos é considerado plausível para se ausentar nas eleições deste ano. Se você está pensando em não ir às urnas neste dia 15, é bom estar ciente que será preciso justificar a ausência para poder regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Quem descumprir a regra pode perder direitos civis.

No Brasil, o voto é obrigatório para todos os brasileiros que tenham entre 18 e 70 anos e sejam alfabetizados. É facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Os brasileiros que moram no exterior também precisam votar e podem exercer a cidadania na embaixada mais próxima.

A partir deste ano o voto pode ser justificado pelo celular. No entanto, uma das exigências para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) durante a eleição.

E quanto a pandemia?
A Justiça Eleitoral indicou que o eleitor que apresentar febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 no período anterior a 14 dias da votação deve ficar em casa. No entanto, quem deixar de votar por esse motivo precisa apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ainda que “não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”. Mas o TSE diz que as medidas de segurança tomadas durante a votação, como uso de máscara, distribuição e uso de face shield pelos mesários “são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”.

O TSE tomou uma série de medidas para evitar a proliferação do coronavírus durante as eleições deste ano: quem tem mais de 60 anos poderá votar preferencialmente das 7h às 10h. Todas as seções terão álcool em gel que será oferecido a todos os eleitores antes e depois de votar.

Em todas as seções será obrigatório o uso de máscaras. No local de votação deverá ser respeitada uma distância mínima de 1 metro entre as pessoas. E há ainda a recomendação que cada eleitor leve sua própria caneta, para evitar contato com objetos usados por outras pessoas.

Como justificar?
Para quem não vai votar, o prazo é de 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, disponível nas principais plataformas. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, porém o aplicativo possui uma ferramenta de georreferenciamento que utiliza a localização do seu celular para certificar que você está fora do domicílio eleitoral.

Outras razões de ausência, como motivos de saúde, também podem ser justificadas no aplicativo, mas somente depois do dia da eleição.

Se não puder usar o aplicativo, é preciso preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.

Quem está no exterior e tem inscrição eleitoral no Brasil também pode justificar o voto pelo aplicativo no dia da eleição. Depois das eleições, ele poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral.

O e-Título permite ainda a emissão de uma via digital do título de eleitor, além de permitir a emissão da certidão de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Também é possível emitir a guia para o pagamento de multas por ausências não justificadas em eleições ou trabalhos eleitorais.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo turno?
“Segundo turno é outra eleição”. A frase faz sentido, sim, pois os turnos são independentes. Mas é necessário justificar a ausência no turno em que esteve ausente, dentro do prazo legal. Caso tenha se ausentado nos dois turnos, ambos precisam ser justificados separadamente.

Não votei. O que acontece se eu não justificar?
No mais, o ideal é ir às urnas, tomando todos os cuidados com a sua saúde e a dos outros e ter consciência das suas escolhas através do voto.

Mas, se por algum motivo maior, você não foi às urnas, não justificou a ausência e não pagou a multa estipulada em R$ 3,51, deve perder alguns direitos e não poderá, de acordo com o art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

– Tirar passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

PolêmicaPB

NÃO VAI VOTAR? Saiba quais as punições para quem não votar NÃO VAI VOTAR? Saiba quais as punições para quem não votar Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on novembro 15, 2020 Rating: 5

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