Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral indefere todos os registros de candidaturas do partido Cidadania em Nova Olinda (PB)

O juiz Antônio Eugênio, da 42ª Zona Eleitoral, indeferiu todos os registros de candidaturas do partido Cidadania na cidade de Nova Olinda (PB). A medida foi tomada em virtude de uma confrontação partidária.

Conforme consta no documento, na manhã do dia 16 de setembro, o então presidente do diretório, Manoel Virgolino De Araújo, realizou a convenção, oficializando-se como candidato a prefeito e lançando vários postulantes a vereadores pela legenda. Incorre que no mesmo dia, na parte da tarde, o Sr. Luis Leite de Sousa Júnior realizou outra convenção pondo três nomes, inclusive o dele, para cadeiras no legislativo pelo mesmo partido, alegando ser ele representante legal da legenda no município.

Juiz Antonio Eugênio
O Diretório Estadual do Partido afirmou que a primeira convenção feita por Manoel era nula, tendo em vista que a vigência do partido tinha sido renovada com outra composição, a de Luis Leite. Contudo, Manoel Virgolino apresentou contestação de que o evento político realizado por era lícito e seguiu todas as demandas do partido e da Justiça Eleitoral.

O magistrado, com base em documentação, entendeu que o primeiro evento teve validade, uma vez que o presidente tinha legitimidade para presidir, além de realizar todas as etapas do evento, como convocação, leitura da ata e etc. Foi visto ainda que o diretório Estadual enviou a proposta de nova comissão no dia 17/09, um dia após a convenção de Manoel, não podendo ter efeito retroativo.

Ademais, segundo o juiz, os fatos apontaram para um verdadeiro arrependimento do Diretório Estadual quanto à composição provisório de membros do Cidadania no município. Foi notado ainda que na primeira convenção, Luis Leite, esse que passou a compor a “nova comissão”, estava presente, ou seja, compareceu a uma durante a manhã e presidiu outra no turno da tarde.

Sendo assim, foi entendido que “houve indícios fortes de falsidade ideológica e documental com vistas a simular a validade e ocorrência de atos jurídicos com repercussão e finalidade eleitoral, tudo a merecer melhor apuração Polícia Federal”.

Por tudo relatado, o juiz declarou a nulidade absoluta da convenção do Partido Cidadania em Nova Olinda, realizada no dia 16 setembro à tarde, e presidida por Luis Leite da Silva Júnior, e indeferiu todos os registros do partido no município, deixando a legenda fora da disputa nas eleições deste ano.



Fonte: Diamante Online
Reprodução: oblogdepianco.com.br
Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral indefere todos os registros de candidaturas do partido Cidadania em Nova Olinda (PB) Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral indefere todos os registros de candidaturas do partido Cidadania em Nova Olinda (PB) Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on outubro 27, 2020 Rating: 5

Tecnologia do Blogger.