TCE aprova Contas de 2018 de Santana de Mangueira e Pombal

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado voltou a se reunir na quarta-feira (02), em sessão ordinária, por videoconferência, e decidiu pela aprovação das contas municipais das prefeituras de Pombal, Pararí, Santana de Mangueira e Quixaba, relativas ao exercício de 2018. Reprovada foi a prestação de contas de 2017, referente ao município de Jurú, tendo como gestor o prefeito Luiz Galvão da Silva. Ainda cabe recurso.

Para emitir seu voto pela rejeição, o relator do processo nº 05933/18, conselheiro Antônio Gomes Vieira, relacionou várias irregularidades, entre as quais, descumprimento do limite mínimo de 60% a ser pago com recursos do Fundeb aos profissionais do magistério, não comprovação de despesas na aquisição de material de construção e déficit financeiro na ordem de R$ 3.3 milhões. Ao gestor foi imputado um débito de R$ 138.9 mil, correspondentes aos gastos não comprovados.

Recursos – A Corte de Contas também reformulou decisões contrárias às contas das prefeituras de Carrapateiras e Boqueirão, exercícios de 2016, ao acatar recursos impetrados pelos gestores. Após as análises recursais os conselheiros entenderam que as irregularidades foram sanadas, ensejando a emissão de pareceres pela aprovação. Quanto ao recurso interposto pelo prefeito de Caiçara, Cícero Francisco da Silva, os argumentos apresentados pela parte não foram suficientes para sanar as eivas apontadas, decidindo-se assim pelo não provimento.

O colegiado ainda entendeu pelo desprovimento do recurso interposto pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, que tentava desconstituir multa, decorrente de descumprimento de decisão da Corte (proc. 04682/15), no tocante a providências para substituir por concursados o elevado número de servidores contratados de forma precária, ou, justificar as contratações temporárias na administração municipal.

Consulta – Após minucioso relatório do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE conheceu, e entendeu por responder de forma positiva - respeitando-se os parâmetros legais, uma consulta (proc. nº 14412/20), formulada pela ex-secretária de Planejamento de João Pessoa, Daniella Almeida Bandeira de Miranda Pereira. A gestora indaga a respeito da abertura de crédito com base em superávit financeiro. No voto, o relator destaca o parecer da Consultoria Jurídica e o relatório da Auditoria

A 2276ª sessão ordinária do TCE-PB, remota , presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, contou com a participação, via on-line, dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos.


oblogdepianco.com.br com Ascom
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