Recomendação do MPE da 66ª Zona no Vale do Piancó, trata de medidas de restrições nas eleições contra a Covid-19 além de outras orientações

Dr. José Leonardo Clementino Pinto
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 66ª Zona, publicou RECOMENDAÇÃO Nº 141/2020, através da Promotora de Justiça de Piancó, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas nos arts. 127 e 129, IV, da Constituição da República, do art. 6º, XX e 79, da Lei Complementar 75/1993, que adota medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências (Medida Cautelar na ADI nº 6343).

Estados e municípios relativizaram as regras de isolamento social, enquanto outros entes vêm enfrentando maiores dificuldades, chegando a instituir o regime de isolamento social rígido (lockdown), de modo a impedir um regramento único para o Ministério Público Eleitoral. Sem prejuízo da estrita observância da legislação eleitoral pelas agremiações partidárias, as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 implementadas nos níveis nacional, estadual e municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e proibição de aglomeração, para prevenir a disseminação da COVID19 e  o adiamento das eleições municipais de outubro de 2020 em razão da pandemia, nos termos da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e  contribuindo para evitar atos viciosos nas eleições e o tumulto do processo eleitoral, RESOLVE, por meio da RECOMENDAÇÃO Nº 141/2020, RECOMENDAR aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos nos municípios de: Santana dos Garrotes-PB, Aguiar-PB, Igaracy-PB e Olho D'Água-PB que, sem prejuízo de observar toda a legislação eleitoral, durante  a campanha eleitoral, assim como no dia das eleições, observem e cumpram as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), observando as medidas consignadas pelos decretos expedidos pelos Chefes Procedimento de Gestão Administrativa 001.2020.023676 Documento 2020/0001017695 criado em 21/09/2020 às 09:25 https://mpvirtual.mppb.mp.br/public/validacao/63b279cad82d9008cc4011bafce76cce assinado por Dr. José Pinto em 21/09/2020, para que se evitem a realização de eventos presenciais que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões;  compartilhar informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital.

Observem os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos; evitem o contato físico com os eleitores, tendo em vista que o distanciamento social é de extrema importância, para a prevenção de contágio pelo coronavírus. 

Para ciência e divulgação, dado o interesse público das informações veiculadas, o Promotor Eleitoral, Dr. José Leonardo Clementino Pinto, determina que  esta Recomendação, chegue  por meio eletrônico: 
a) aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Santana dos Garrotes-PB, Aguiar-PB, Igaracy-PB e Olho D'Água-PB, 
b) à Juíza Eleitoral desta Zona Eleitoral; 
c) a imprensa local, em especial às emissoras de radiodifusão e sites de notícias; e d) ao Comandante da Polícia Militar para conhecimento e fiscalização. 


oblogdepianco.com.br
Recomendação do MPE da 66ª Zona no Vale do Piancó, trata de medidas de restrições nas eleições contra a Covid-19 além de outras orientações Recomendação do MPE da 66ª Zona no Vale do Piancó, trata de medidas de restrições nas eleições contra a Covid-19 além de outras orientações Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on setembro 23, 2020 Rating: 5

Tecnologia do Blogger.