ELEIÇÕES 2020: Veja quem terão mais tempo durante a propaganda eleitoral

(Imagem/reprodução)
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om o prazo final de homologação das chapas para prefeito e vice-prefeito encerrado na última quarta-feira (16), já é possível ter uma noção de quais candidatos terão o maior tempo de exibição de guia eleitoral durante a propaganda eleitoral gratuita.

Para as eleições municipais de 2020, serão dois espaços de tempo, tanto para rádio como para televisão. Para o rádio, serão dois momentos de exibição: de 7h as 7h10 da manhã e de 12h às 12h10 da tarde. Para televisão, os horários são de 13h as 13h10 e de 20h30 as 20h40. Esses horários se aplicam apenas para os candidatos a prefeito e vice-prefeito. As propagandas serão exibidas de segunda-feira a sábado.

O tempo de cada candidato é definido de acordo com a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, data escolhida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização do cálculo. A partir da quantidade de partidos em sua coligação, o somatório é feito. Essa conta gera 90% do tempo total de cada candidato. Os outros 10% são distribuídos igualmente para todos os partidos. Contudo, para eleições majoritárias, como é o caso da eleição para prefeito, só são contabilizados os seis maiores partidos da coligação.

A conta oficial só será definida no dia 26 deste mês, data limite para que os partidos façam o requerimento de registro de candidatura junto ao TSE, onde serão analisadas possíveis irregularidades dos candidatos.

Lembrando que a esses tempos serão adicionados o tempo igualitário que será definido pelo TSE no próximo dia 26 de setembro. Esses números são referentes apenas à representação partidária de cada partido na Câmara. Portanto, essa conta ainda sofrerá alterações.

Vereadores
Para vereadores, haverá a chamada Inserção, onde durante o dia, emissoras de rádio e TV serão obrigados a passar 70 minutos de propaganda eleitoral ao todo, entre 5h da manhã e meia noite. Desses 70 minutos, 60% (42 minutos) são para candidatos a prefeito e vice, e 40% (28 minutos) para candidatos a vereador.

Neste caso, as emissoras escolhem em que momento de sua programação irão exibir a propaganda. Cada exibição deve durar 30 ou 60 segundos. A ordem de veiculação das campanhas e inserções serão conhecidas por meio de sorteio, realizado pelo TSE.

oblogdepianco.com.br com fonte do PolêmicaPB
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