ELEIÇÕES 2020: Juíza Eleitoral da 33ª Zona proíbe comícios e carreatas nas cidades de Itaporanga, São J. de Caiana e Serra Grande

A
juíza da 33° Zona Eleitoral na cidade de Itaporanga, no Vale do Piancó, à 
Rua Felinto Evangelista Primo, s/n (Lot. João Silvino), Anexo ao 'Fórum João Espínola Neto', Dra. Francisca Brena Camelo Brito, publicou Portaria proibindo atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas nos municípios de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana durante a campanha eleitoral.

Segundo o documento, comícios, carreatas e caminhadas não poderão ser realizadas enquanto perdurarem as normas sanitárias. 

Para a medida, foi considerado, dentre outros, o estado de emergência em saúde pública de importância Nacional; o painel de risco de propagação do coronavírus por segmento econômico; e o resultado da 8° avaliação do Plano Novo Normal, o qual as três cidades na bandeira amarela.

Conforme ainda a Portaria, caso alcançada a bandeira verde pelos municípios, os atos de propaganda eleitoral passaram a ser admitidos, recomendando-se o bom senso quanto à realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativos a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pela Covid.

Confira o documento: Portaria 17-2020

Diamante Online/oblogdepianco.com.br

ELEIÇÕES 2020: Juíza Eleitoral da 33ª Zona proíbe comícios e carreatas nas cidades de Itaporanga, São J. de Caiana e Serra Grande ELEIÇÕES 2020: Juíza Eleitoral da 33ª Zona proíbe comícios e carreatas nas cidades de Itaporanga, São J. de Caiana e Serra Grande Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on setembro 24, 2020 Rating: 5

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