Mantida a sentença contra o Prefeito de Cachoeira dos Índios, e ele deverá devolver R$ 568,4 mil por serviços não comprovados

O Tribunal de Contas do Estado em sessão no dia 18 de agosto de 2020, manteve decisão do Acórdão AC2-TC01595/19 que julgou procedente denúncia, além disso, determinou a imputação de débito ao gestor, Allan Seixas de Sousa, no valor de R$ 568.489,03 (devido à falta de comprovação dos serviços de manutenção, revitalização e conservação de praças e outros prédios públicos) e aplicação de multa pessoal ao já citado gestor no valor de R$ 5 mil.

A denúncia, formulada pelo senhor Wanderley Félix de Sousa em face de obra de reforma de praça, no centro da cidade, estimada, segundo o autor, em algo em torno de R$ 200.000,00 (junta informações do Sistema Sagres referente ao valor do total de empenhado de R$ 229.360,00), do qual se efetivou (até aquele momento) o pagamento do valor de R$ 146.400,00, em favor da empresa Ecológica Construções e Serviços Eireli.

A decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas foi pela mantença da decisão anterior, em julgamento de um pedido de reconsideração apresentado pelo Prefeito Allan Seixa, mas foi negado, mantendo a sentença inicial.

RepórterPB
Mantida a sentença contra o Prefeito de Cachoeira dos Índios, e ele deverá devolver R$ 568,4 mil por serviços não comprovados Mantida a sentença contra o Prefeito de Cachoeira dos Índios, e ele deverá devolver R$ 568,4 mil por serviços não comprovados Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on agosto 24, 2020 Rating: 5

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