Em Piancó, Prefeito Daniel sanciona Lei que prorroga empréstimos consignados dos servidores municipais
O servidor público interessado na prorrogação deverá formalizar requerimento escrito competente sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei.
O prefeito Daniel Galdino (Progressistas) sancionou a lei que prorroga os empréstimos consignados dos servidores por 90 dias, devido a pandemia do Coronavírus. A sanção acontece dias depois do projeto de lei ser votado e aprovado pela maioria dos vereadores. A LEI Nº 1367/2020, de Autoria do Poder Executivo, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.306/2019, DE 4 DE JANEIRO DE 2019, PARA DESLOCAR AS PRESTAÇÕES VINCENDAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA O PRAZO FINAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CREDORA, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As prestações vincendas de empréstimos consignados firmados pelos servidores públicos municipais efetivos e instituições bancárias credoras serão deslocadas para o prazo final do contrato, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), previsto no Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, e no Decreto Municipal nº 16, de 23 de março de 2020.
O deslocamento das prestações de empréstimos consignados vincendas não deverá incorrer em quaisquer acréscimos moratórios, como juros, encargos ou taxas bancárias. O contratante da operação financeira não será incluído em cadastro negativo ou sistema de proteção ao crédito.
Cabe ao servidor público municipal contratante
Mediante requerimento, solicitar a efetivação da operação financeira a entidade pagadora, que deverá informar ao banco credor o deslocamento das prestações vincendas do empréstimo consignado em nome do servidor público municipal contratante
Conforme a publicação, fica facultado aos servidores públicos municipal , ativos e inativos, bem como aos pensionistas, solicitarem em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos perante as instituições financeiras, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
A Lei Municipal nº 1.306/2019, de 4 de janeiro de 2019, passou a vigorar na data de sua publicação. em 05 de junho de 2020.
O prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.
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junho 23, 2020
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