Em Piancó, Prefeito Daniel sanciona Lei que prorroga empréstimos consignados dos servidores municipais

O servidor público interessado na prorrogação deverá formalizar requerimento escrito competente  sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei.

As prestações vincendas de empréstimos consignados firmados pelos servidores públicos municipais efetivos e instituições bancárias credoras serão deslocadas para o prazo final do contrato, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), previsto no Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, e no Decreto Municipal nº 16, de 23 de março de 2020. 

O deslocamento das prestações de empréstimos consignados vincendas   não deverá incorrer em quaisquer acréscimos moratórios, como juros, encargos ou taxas bancárias. O contratante da operação financeira não será incluído em cadastro negativo ou sistema de proteção ao crédito. 

Cabe ao servidor público municipal contratante
Mediante requerimento, solicitar a efetivação da operação financeira a entidade pagadora, que deverá informar ao banco credor o deslocamento das prestações vincendas do empréstimo consignado em nome do servidor público municipal contratante

Conforme a publicação, fica facultado aos servidores públicos municipal , ativos e inativos,  bem como aos pensionistas, solicitarem em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos perante as instituições financeiras, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

A Lei Municipal nº 1.306/2019, de 4 de janeiro de 2019, passou a vigorar na data de sua publicação. em 05 de junho de 2020.

O prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

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