Em Patos, com Protocolo de Restrições, prefeitura flexibiliza comércio de forma gradual


A Prefeitura de Patos, publicou, na segunda-feira (08),  um novo decreto que flexibiliza as medidas anteriormente estabelecidas, com adoção de protocolo de segurança para funcionamento do setor econômico da cidade.

O documento de n°30/2020 foi construído com base no Protocolo de Restrições e Segurança com recomendações de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e Igrejas e a flexibilização acontece de forma gradual.

Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19), considerando a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte alternativo, é decretado:

Os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22 horas:
Supermercado; Conveniência; Posto de Combustível; Farmácia; Hortifruti; Padaria; Lava a jato; Oficina mecânica; Serviço funeral funcionará em plantão de 24 horas; Borracharia; Frigorífico; Óticas, fornecedores de órteses e próteses e insumos de saúde.

O referido decreto estabelece que fica permitido, a partir do dia 10 de junho do corrente ano, no horário compreendido das 7 horas às 16 horas, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, seguindo obrigatoriamente o PROTOCOLO DE SEGURANÇA anexo que será amplamente publicizado.

A partir do dia 10 de junho, os estabelecimentos comerciais e serviços abaixo relacionados seguirão, também, PROTOCOLOS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS, que poderão regulamentar horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes em feiras livre; mercados públicos, clínica de estética, academias, salões de beleza e shoppings, obedecendo o protocolo de segurança anexo.

Na circulação de táxis, mototáxi e transportes alternativos municipais e intermunicipais, é obrigatória a utilização dos EPI's, bem como a desinfecção periódica do automóvel e motocicletas.

O funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins seguirá PROTOCOLO DE SEGURANÇA ESPECÍFICO a ser expedido até o dia 15 de junho, quando estes poderão voltar a funcionar, obedecendo o regulamento de horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 20 de julho do corrente ano, podendo ser antecipado ou postergado de acordo com os dados epidemiológicos do município.

A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.

Ficam revogadas todas as disposições anteriores que tratem do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Patos.

Enquanto durar a situação de emergência instituída por este Decreto Municipal ficam liberados do comparecimento pessoal no setor de trabalho, os servidores com mais de 60 anos, com problemas respiratórios e os portadores de doenças crônicas para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.

Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:

I – forem portadores de doenças crônicas, inclusive, respiratórias, devidamente comprovadas por atestado médico;
II – estiverem gestantes;
III – tiverem filho menor de 06 (meses);
IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.

Igrejas e Templos podem funcionar com as seguintes limitações:

I - Instalar barreira sanitária nos acessos dos templos;
II - Permitir o acesso aos templos apenas com o uso de máscaras;
III - Colocar à disposição e exigir o uso do álcool em gel;
IV - Manter o distanciamento pessoal de 1,5 metros com identificação nos assentos.
V - Manter aberta as portas e janelas e utilizar ventiladores durante a realização dos cultos;
VI - Não permitir a entrada de pessoas no templo após a sua capacidade preenchida conforme as regras e os protocolos sanitários exigidos;
VII - Não permitir a presença de pessoas que fazem parte do grupo de risco;
VIII - Quanto às igrejas que possuem capacidade de 150 pessoas, permitir a realização de três cultos no domingo, sendo que cada reunião deve comparecer apenas 30%, no caso em questão apenas 45 pessoas em cada culto, caso o templo seja espaçoso.

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

oblogdepianco.com.br com Coordecom
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