A sessão, que será realizada por videoconferência a partir das 14h, será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A MP 966, editada em 13/5, prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427) e pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428). Os partidos e a ABI mostraram preocupação com os critérios de “blindagem” contidos na norma, que poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.
oblogdepianco.com.br com STF
Plenário do STF examinará ações sobre responsabilização de agentes públicos durante a pandemia
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maio 20, 2020
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